Por Altamiro Borges
Uma “forte gripe” do ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal, protelou por mais alguns dias um golpe na Constituição. A decisão
sobre a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – já condenados no julgamento do
chamado “mensalão” – seria definida ontem pelo plenário do STF, mas foi adiada
pela ausência do juiz, que alegou estar “com uma forte gripe” e foi orientado
por seus médicos a ficar em repouso.
De forma muito estranha, o ministro Celso de Mello mudou
radicalmente as suas históricas posições durante o midiático julgamento da Ação
Penal 470. Ele foi um dos mais duros na condenação dos acusados de envolvimento
no chamado “mensalão petista” e já era tido como certo que votaria pela perda
dos mandatos dos deputados condenados, o que poderia abrir uma crise
institucional no país. O artigo 55 da Constituição é taxativo: a cassação de
mandatos parlamentares é uma prerrogativa do Congresso Nacional.
A votação no STF está empatada (quatro a quatro) e o seu voto é
decisivo. Mas, de repente, ele teve uma “forte gripe”. Alguns
observadores
mais jocosos já brincam que foi a “gripe da covardia”. Lembram que o
ministro
já defendeu a autonomia entre os três poderes. Em 2002, quando o STF
discutiu a
cassação de um vereador, Celso de Mello votou que ela só poderia
ocorrer “por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e
pela
maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa”.
Como ironiza o blogueiro Renato Rovai, “agora é esperar para
ver. Celso de Mello será coerente com sua posição claramente exposta em 2002, ou
sob os holofotes da mídia mudará de lado. Se votar de forma favorável a
cassação pelo STF, estará estabelecida uma crise entre os poderes. O presidente
da Câmara, Marco Maia, já afirmou que a Constituição ‘é muito clara’ ao
determinar que cabe a Câmara a decisão de cassar um mandato parlamentar... O
Congresso não tem o direito de se apequenar nesta questão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário