Caríssimos
Quando afirmo que os demotucanos têm mentes colonizados eu não estou exagerando. Veja que cobrir todo o Brasil de banda larga é um compromisso do presidente Lula e para isso ele reativou a Telebrás.
Vamos ver que aqui trabalho com banda estreita porque a banda larga é muito cara paa mim. Na verdade, as empresas criadas com a privataria do sistema Telebrás não têm compromisso com o Brasil e com o povo brasileiro.
Levar banda larga para todos os cantos do brasil é uma estratégico para o desenvolvimento do país. E as empresas privadas mais os demotucanos não têm este compromisso.
DEM quer impedir que Telebrás explore serviço de banda larga
Do portal Vermelho
O DEM quer impedir que o governo federal execute o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) por meio da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O partido ajuizou nesta quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que contesta o propósito do Poder Executivo de implementar diretamente os serviços de telecomunicações. O PNBL é avaliado como grande incentivo a favor da inclusão digital.
Na ação, o partido pede, em caráter liminar, até o julgamento de mérito da ação, a suspensão da eficácia dos artigos da Lei que criou a Telebrás e dos artigos do Decreto editado pelo presidente Lula em 12 de maio último que ampliou os poderes da empresa para implementar o PNBL.
O PNBL é visto por especialistas do setor como o maior incentivo que já se promoveu no Brasil a favor da inclusão digital. Passados mais de 10 anos da privatização da telefonia no país, o acesso à internet rápida ainda é um privilégio. O alto custo da banda larga é um dos fatores para o atraso brasileiro.
Dos 58 milhões de domicílios existentes no Brasil, 79% não tem acesso à internet (46 milhões), segundo Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, do IBGE. O gasto médio com internet rápida representa 4,58% da renda mensal per capita no Brasil enquanto nos países desenvolvidos, essa mesma relação fica em torno de 0,5%, ou seja, o brasileiro gasta proporcionalmente quase dez vezes mais para ter acesso à internet rápida.
Ou seja, em pleno século 21, o principal fluxo de informações e conhecimentos à disposição da humanidade está, no Brasil, fora do alcance da grande maioria da população. Daí a importância dos investimentos governamentais no setor, já que está mais do que provado que a iniciativa privada não tem interesse em investir na inclusão digital.
Em defesa do mercado
O DEM, que defende a iniciativa privada, sustenta que os dispositivos impugnados ofendem os princípios gerais da ordem econômica, fundada nos valores da livre iniciativa, da livre concorrência e da conformação legal da participação do Estado na economia.
O DEM alega que a Emenda Constitucional de 1995, do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, “aboliu a exigência de que a exploração de serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações se desse diretamente pela União, ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal”.
O Democratas lembra ainda a Lei de 1997, também da era FHC, que estabeleceu o marco regulatório da prestação de serviços de telecomunicações em dois regimes jurídicos: um público, em que insere obrigatoriamente o serviço telefônico fixo destinado ao uso do público em geral, prestado mediante concessão ou permissão, com obrigações de universalização e de continuidade; e um privado, prestado após obtenção de autorização.
Foi essa mesma lei que autorizou o Poder Executivo a proceder à privatização da Telebrás e de suas subsidiárias, retirando o Estado da posição de prestador de serviços de telecomunicações. Em 1998, na esteira do processo neoliberal de privatização, foi editado o decreto 2.546 que serviu de base para a posterior desestatização do setor.
Assim, conforme o DEM, o setor de telecomunicações no Brasil “encontra-se desenhado para que empresas privadas realizem, sob regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prestação dos serviços em regime público ou privado, sempre mediante uma das formas de delegação previstas, como a concessão, a permissão ou a autorização”. E, sustenta, a presença da Telebrás é incompatível com esse regime, “desenhado para instrumentar um mercado regulado e competitivo”.
De Brasília
Com informações do STF
Com informações do STF
Um comentário:
Se a telefonia celular já é mais utilizada que a fixa, não cabe declará-la de interesse público e social, submetendo-a a exigências mais rígidas inclusive no que toca às tarifas?
Telebrás neles!
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