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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470

Por Marco Weissheimer, da Carta Maior
Advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ingressou no STF com pedido de vistas para ter acesso a um processo cujo sigilo foi decretado pelo ministro Joaquim Barbosa e que implodiria a denúncia da Procuradoria Geral da República contra a seu cliente. Mais de dez dias após ser protocolada, a petição ainda não foi despachada por Barbosa. Marthius Sávio Lobato aponta violação do devido processo legal e do amplo direito de defesa, o que pode “gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.
 
O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria publicada pela Folha de S.Paulo nesta mesma data.
A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título “Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB” informa a existência de uma investigação que “apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo a mesma matéria, essa investigação teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a denúncia do “mensalão’ contra 40 acusados, entre eles Henrique Pizzolato.
O processo em questão interessa diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por determinação da Justiça Federal. A defesa de Pizzolato sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e que as Notas Técnicas internas onde ele assinou “De acordo” eram elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo da Diretoria de Varejo (Direv). Esse “De acordo” era conferido ainda pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.
Se houve decisão colegiada, por que só um réu?
O resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato, atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique Pizzolato. A Procuradoria Geral da República, observa, “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”. Se essa investigação paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus na Ação Penal 470. E, prossegue Lobato, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.
O processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter acesso ao mesmo por “expressa determinação judicial, tendo em vista estar vinculado à presente Ação Penal”. O fato de a PGR denunciar Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo, determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, “viola flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa, podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.
Até o presente momento, prossegue o advogado, a Procuradoria Geral da República “jamais informou a existência da referida investigação, a qual atinge diretamente a defesa de Pizzolato e fragiliza, consequentemente, a sua denúncia”.
O que diz a Súmula Vinculante n° 14 do STF
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, recorda Lobato, afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Sendo assim, ele pede que “seja determinado ao juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, responsável pelo processo nº 19590-60.2012.4.01.3400 e 2006.34.00.030508-5 que preste todas as informações necessárias sobre o objeto do referido inquérito, envolvidos e provas já coletadas, juntando copias de todos os documentos produzidos nos autos da presente Ação Penal nº 470, no prazo de 24 horas”. A petição também solicita que essas informações sejam levadas ao conhecimento dos demais ministros do Supremo.
Em virtude da urgência da matéria e como o ministro Joaquim Barbosa estava ausente do país, Marthius Lobato solicitou que o pedido fosse apreciado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No entanto, apesar de estar então fora do país, Joaquim Barbosa não quis repassar para Lewandowski essa decisão. Mais de dez dias depois de entregue, o relator da Ação Penal 470 ainda não respondeu à petição, cujo teor é considerado indispensável pela defesa de Pizzolato.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado por unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões, recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em troca, ainda segundo a acusação, ele teria recebido um pacote com R$ 326 mil sacados das contas de Valério. Pizzolato alega inocência, qualifica essas acusações como fantasiosas e diz estar sendo injustiçado e vítima de um processo de execração pública.

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