Translate / Tradutor

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Dirceu afirma que definição de penas reforça visão de julgamento 'sob pressão' do STF

Rede Brasil Atual

Advogado José Luis Oliveira Lima foi surpreendido pela decisão do relator Joaquim Barbosa de mudar a ordem da definição das penas, e não estava em Brasília para acompanhar sessão
O advogado de Dirceu prometeu continuar lutando para reverter a condenação do ex-ministro (Foto: Marcelo Justo. Folhapress)
São Paulo – O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar sua pena no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, de modo apressado, sem que a questão estivesse prevista na sessão de hoje (12).  "A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito", afirmou Dirceu em nota publicada em seu blogue.
 
"Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência."
Um pouco mais cedo, o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, disse em entrevista coletiva nque se surpreendeu com a decisão do ministro relator Joaquim Barbosa, que inverteu a pauta do tribunal. “Todos os veículos noticiaram que no julgamento, hoje, terminava [a parte do] núcleo publicitário e começava o núcleo financeiro. Portanto, nós não estávamos presentes”, explicou.
A mudança de data irritou também o revisor do processo no STF, Ricardo Lewandowski, que cobrou de Barbosa coerência. Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa! Vossa Excelência está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Eu vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado! Se eu soubesse...”, manifestou em plenário.
José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses, enquanto a pena do ex-presidente do PT, José Genoino, foi fixada em seis anos e 11 meses. Por ser superior a oito anos, a soma das penas de Dirceu faz com que ele tenha de cumprir a sentença de prisão em regime fechado, como determina o Código Penal.
Questionado se ficou surpreso com a súbita alteração, Oliveira Lima disse que a mudança de data “surpreendeu a todos”, com a ressalva de que, “nesta fase do julgamento, a defesa não pode interferir na dosimetria da pena, esse é um ato privativo do magistrado”. Qual o motivo de Barbosa ter tomado tal decisão? “É melhor perguntar ao ministro Joaquim Barbosa, não à defesa”, disse o advogado, laconicamente. 
Quanto à pena propriamente dita, Oliveira Lima disse ser preciso primeiro “ratificar” a posição da defesa de que Dirceu deveria ter sido absolvido. “No tocante à dosimetria, entendo que o STF não seguiu a jurisprudência da corte. Porque ele aumentou a pena bem acima do mínimo, não atendeu os requisitos, no entender da defesa, de um homem com 40 anos de vida pública sem qualquer mácula, sem qualquer mancha, sem qualquer antecedente criminal. Portanto, entendo que a dosimetria foi acima do que é a regra do STF.”

Recurso

Oliveira Lima disse na entrevista que, embora respeite, discorda da decisão do STF. “Não apenas quanto à dosimetria da pena. Quero mais uma vez manifestar que a defesa entende que no julgamento que decidiu pela condenação de José Dirceu, o STF não examinou as provas carreadas na Ação Penal 470 com o costumeiro acerto.” 
Ele afirmou que os embargos infringentes na questão de formação de quadrilha podem ser usados pelo fato de que a condenação teve quatro votos favoráveis à defesa. “Nos embargos infringentes, posso inclusive conseguir a absolvição. Embargos infringentes é a possibilidade de o plenário modificar a decisão no tocante a uma condenação, no caso aqui específico, no crime de formação de quadrilha, não de corrupção, porque nesse a defesa teve apenas dois votos”, disse o advogado. No entanto, segundo ele, os embargos de declaração podem ser usados para “modificar alguma situação que pode beneficiar meu cliente”.  
De acordo com o advogado, os embargos de declaração dependem da publicação do acórdão. “Mas nos embargos infringentes já posso [interpor o recurso], porque tenho quatro votos favoráveis. Todos os recursos que tiverem previsão legal e que puderem dar a demonstração da inocência de meu cliente serão tomados”, disse Oliveira Lima.
Sobre recurso na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ele afirmou que também precisa avaliar a situação depois da publicação do acórdão. “Não há decisão sobre isso, enquanto não analisar o acórdão não tenho como afirmar que vou tomar essa medida na Corte Interamericana.” O advogado disse ter conversado com José Dirceu após a imputação da pena e disse que ele está reservado. "Ninguém pode receber uma notícia dessa de maneira satisfatória."

José Genoino

O advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, divulgou nota oficial após a divulgação de sua pena de seis anos e 11 meses importa pelo STF. Leia a íntegra.
"Sobre a definição da pena a ser aplicada a José Genoíno
José Genoino e sua defesa reiteram seu respeito ao Supremo Tribunal Federal.A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos.

Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for.

Homem público reconhecido por sua Ética, por sua Moral ilibada, por sua vida de dedicação ao projeto de País no qual sempre acreditou e acredita. Exemplo de bom servidor, pai, marido e avô. Exemplo de amigo, de companheiro de seus companheiros, de fraterno porém corajoso lutador, que não esmorece e nem esmorecerá jamais diante de qualquer que seja a adversidade.

Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que foi, não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de peito aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado de Direito. Convém respeitá-lo.

Aceitá-lo, jamais!

Vencido foi o réu e vencida foi a própria Justiça! Paciência. Resignação, de parte do acusado, nunca! Paciência e submissão às ordens emanadas da mais elevada Corte, sob o regime do Estado de Direito, sim.

Subserviência, jamais!

Luiz Fernando Pacheco – advogado de José Genoíno Neto

Nenhum comentário: