Fala-se muito em crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal
(STF) e a Câmara dos Deputados, quando os ministros do STF estão a um
voto de decidir se a cassação dos mandatos de deputados condenados no
julgamento do chamado "mensalão" serão determinados por sentença
judicial, ou se cabe ao plenário da Câmara decidir pelo voto
parlamentar, conforme está escrito com todas as letras no artigo 55 da
Constituição Federal. Goste-se ou não do que escrito, cumpra-se a letra
fria da lei.
Na verdade a crise institucional começou antes, quando o STF se
aventurou em interpretar a seu modo o que seria venda de voto
parlamentar. Ali houve uma clara violação do artigo 53 da Constituição
Federal no qual está escrito: "Os Deputados e Senadores são invioláveis,
civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
Pode-se detestar um parlamentar e sua conduta ao votar
diferentemente do que pensamos em uma determinada questão. Às vezes até
traem as expectativas e promessas a seus próprios eleitores. Mas a
Constituição impede explicitamente de criminalizar seu voto. Quando os
doutos ministros do STF citaram votações no Congresso como indício de
venda de votos, eles violaram o que a Constituição determina como
inviolável.
A Constituição delega apenas ao eleitor julgar os votos do
parlamentar no Congresso. É o eleitor o único juiz do desempenho de seu
representante no parlamento, e mais ninguém. É o eleitor quem dá seu
veredicto nas urnas, no pleito seguinte.
Os parlamentares não estão acima do bem e do mal, e devem responder
por todos os crimes que cometerem, mas votar no Congresso, a favor ou
contra o que quer que seja, jamais pode ser tratado como crime. Se há
alguma suspeita de conduta delituosa de um parlamentar busque-se provas
onde bem entender, menos no seu voto que aparece no painel de votação da
Câmara.
O voto parlamentar é uma prerrogativa do Legislativo, e o STF invadiu
este outro poder ao se tutelar este voto, buscando deduções
associativas com outros delitos. Ali já estava deflagrada a crise
institucional entre os dois poderes.
Mais cedo ou mais tarde esse conflito terá que ser resolvido, para
harmonizar a independência e competência que cabe a cada um dos três
poderes. Muito provavelmente todas as sentenças condenatórias
sustentadas em como votaram os parlamentares alvos da "aventura" do STF –
nas reformas da previdência, tributária ou outras –, terão que ser
anuladas.
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