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sábado, 21 de dezembro de 2013

@STF_oficial, Joaquim, no caso do IPTU de São Paulo, aprofunda a regressividade do STN e aumenta o fosso entre ricos e pobres em SP.



Mais um texto, veja que as leituras vão se multiplicando para melhor aprofundamento sobre progressividade e regressividade e entender melhor o Sistema Tributário Nacional - STN
E vamos lutar por uma Reforma Tributária mais justa para a população brasileira. E por isso, vamos aprofundar o conceito de progressividade. 
 
Pelo conceito de progressividade, cada contribuinte deve contribuir com uma parcela "justa" para cobrir os custos do governo. Mas como definir qual é esta parcela justa?Neste sentido, existem duas abordagens principais na teoria do setor público: a do "princípio do benefício" e da "capacidade de pagamento". O "princípio do benefício" Segundo o "princípio do benefício", cada indivíduo deveria contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo do bem público. Esse método de cálculo não é de fácil implementação, pois a avaliação dos indivíduos sobre os benefícios gerados pelo consumo dos bens públicos não é conhecida pelo governo e precisa ser revelada através de um processo eleitoral. Além disso, levando em consideração que as preferências diferem entre os indivíduos, não se pode aplicar qualquer fórmula tributária geral à sociedade como um todo.

O sistema tributário brasileiro é regressivo
por Emir Sáder - Carta Maior.

Uma das funções fundamentais do Estado é a tributação e a redistribuição desses recursos. Ao longo de muitas décadas, considerando que o mercado concentra renda, o Estado teve a função de compensar esses efeitos do mercado, sobretudo através de suas políticas sociais.
Nos tempos neoliberais, a criminalização do Estado regulador e social fez com que as funções de apoio ao processo de acumulação de capital fossem preponderante, enquanto o Estado mínimo se retraía das suas responsabilidades sociais. A estrutura tributária passou a refletir isso muito claramente, com o Estado redistribuindo regressivamente os ingressos, acentuando a concentração de renda, ao arrecadar dos setores produtivos - entre eles, os assalariados - e redistribuindo para o capital financeiro, pelo pagamento das dívidas públicas.
O sistema tributário brasileiro é injusto - conforme se vê da exposição do professor da Universidade Federal da Bahia, Naomar de Almeida Filho, em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do governo. Ele alinha vários argumentos, com dados, que comprovam sua tese.
Em primeiro lugar, se trata de um sistema tributário regressivo e com carga mal distribuída. As pessoas que ganham até 2 salários mínimos pagam 48,8% da sua renda em impostos, enquanto os que ganham acima de 30 salários mínimos pagam 26,3%. Os 10% mais pobres pagam 32,8% da sua renda em impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam apenas 22,7%.
Ao contrário do que se costuma propalar na imprensa, o carga tributária geral não é alta, em comparação com os países da OCDE, por exemplo. Aqui, 34,7% do PIB, na OCDE, 35,8%. A arrecadação sobre bens e serviços (impostos indiretos, como o IPI, o ICMS) contribui com 15,5% do PIB ou 44,6% da carga tributária total. Na média da OCDE, ela corresponde a 10,9% do PIB ou 30,4% da carga tributaria geral.
Enquanto que os impostos diretos (como o IR - mais justos, em que quem ganha mais paga mais) -, no Brasil somam 8,5% do PIB ou 24,4% da carga tributária total (pouco mais da metade dos impostos indiretos). Na correspondem a quase o dobro: 15,1% do PIB ou 42,3% da carga total.
Só a arrecadação do IR, no Brasil, que taxa diretamente a renda de cada um, corresponde 8,9% do PIB ou 25% da carga tributária total. A alíquota máxima do IR no Brasil é de 27,%%, enquanto na OCDE é de 42,5%.
Os rendimentos do capital são menos taxados (0,8% do PIB ou 13% da arrecadação total) do que os do trabalho (1,7% do PIB ou 26,9% do total arrecadado).
O imposto sobre herança, que existe apenas em alguns poucos estados, cobra 4% em São Paulo, enquanto na OCDE se cobra, na média dos países, mais de 10 vezes mais: 41%.
Nos próximos artigos, igualmente baseados na exposição do professor Naomar, veremos outros aspectos do mesmo tema: um retorno social baixo em relação à carta tributária, o desincentivo ao investimento, a inadequação do pacto federativo e a ausência do que ele chama de cidadania tributária.

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