Amigos(as),
antes de entrar no objeto deste post, é importante entender o IPTU
proposto por Haddad que é progressivo porque paga mais IPTU quem ganha
mais. Veja o mapa.
E para
compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar
as bases de incidência econômica, que são: a renda, a propriedade, a
produção, a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base
de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos.
Os
tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese,
não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são
considerados impostos mais adequados para estabelecer a progressividade, que é o caso do IPTU, por exemplo e que tentou fazer Haddad em São Paulo, impedido por setores da justiça brasileira que estão articulados para manter a concentração de renda e combater as políticas de combate à miséria e concentração de renda proposto pelo PT.
Os
indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços,
sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras,
para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que
acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal:
empresário produtor ou vendedor.
E
por essas reflexões, entende-se que a carga tributária corresponde
aproximadamente 60% em impostos indiretos, portanto no consumo. E como
os trabalhadores têm pouca renda, acaba comprometendo-a 100% no consumo,
o que faz, proporcionalmente quem mais contribui na arrecação de
tributos. Precisamos mudar isso?
Claro que sim, mas o presidente do STF,
Joaquim Barbosa não consegue entender isso, o que é progressividade, talvez porque tenha burlado o fisco dos EUA para não pagar tributos sobre a aquisição de apartamento no valor de um milhão de reais.
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