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Celso Bandeira de Mello:
"Quem julgou foi a imprensa"
Jurista Celso Bandeira de Mello fala dos erros do Supremo na ação penal 470 e defende o impeachment de Joaquim Barbosa
Por Aray Nabuco, Frédi Vasconcelos, Lilian Primi, Wagner Nabuco
Celso Bandeira de Mello é um dos juristas e constitucionalistas mais
respeitados do País e a ele atribui-se, inclusive, a indicação de alguns
ministros do Supremo nomeados por Lula. Mas nesta entrevista exclusiva
critica as decisões tomadas naação penal 470, conhecida como mensalão,
e chega a defender o impeachment do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, por pelo menos dois erros que
julga terem acontecido, a supressão de dois graus de jurisdição,
“direito de todo réu”, e a inversão do princípio de que alguém é
inocente até que se prove o contrário. “Eles aceitaram a culpa até que
se prove a inocência”.
Bandeira de Mello aponta como causa desses erros a vaidade dos juízes
e chega a dizer que quem julgou foi a grande imprensa. “O poder da
imprensa é uma doença avassaladora, poucos homens têm coragem de
resistir àquilo que se apresenta como sendo a voz comum”.
Antigamente, quando eu era jovem advogado, a frase mais comum era “o
juiz só fala nos autos”. Para ele, hoje, o que seria uma medida
democrática, a transmissão ao vivo de julgamento, acabou atiçando ainda
mais essa vaidade. Veja abaixo os principais trechos da entrevista.
Caros Amigos – O senhor deu declarações sobre erros no julgamento da ação penal 470, o mensalão, quais são esses erros?
Celso Bandeira de Mello – Primeiro, no
julgamento foi suprimido um grau de jurisdição, foram levadas para o
Supremo pessoas que não tinham de ir diretamente. Aí, violou o direito.
De todos os condenados, só três estavam nessa situação. O direito
universalmente prevê mais de um grau de jurisdição porque o ser humano é
falível, pode errar. Então, ter mais de um julgamento é
uma possibilidade de minorar as falhas humanas. Essa é a primeira e
gravíssima falha, o que foi a primeira coisa a ser julgada na
aceitabilidade da ação.
Uma segunda questão de extrema gravidade foi praticamente a inversão
do princípio de que alguém é inocente até que se prove o contrário. Eles
aceitaram a culpa até prova de inocência. E nem prova de inocência eles
aceitaram. Algumas pessoas, caso típico do Zé Dirceu, foram condenadas
sem absolutamente nada que pudesse levá-lo à condenação, não houve
nenhuma prova contra ele. Tudo isso faz crer que existia o desejo de
desmoralização do governo Lula. E se é para punir alguém por ser
superior, então tinha que chegar até o Lula. Mas isso era audácia
demais, eles não tinham coragem de chegar lá. O Lula poderia criar algum
movimento que pudesse causar o enfraquecimento deles, então eles foram
até o mais alto antes de chegar ao Lula. Isso é uma violação
flagrante do princípio da inocência até prova em contrário. A teoria do
domínio de fato foi mal aplicada, conforme disse o criador dessa teoria.
Aquilo foi para pegar os nazistas depois da guerra. Não acompanho muito
porque minha área não é direito penal, mas o autor dessa teoria
chegou a dizer que não era aplicável ao caso brasileiro.
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