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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Quais os interesses que Marina e Aécio defendem na questão da autonomia do Banco Central?

A falácia da autonomia do Banco Central
A falácia da autonomia do Banco Central Com o movimento de financeirização da economia e a centralidade da moeda nas relações econômicas, o debate internacional sobre a tal autonomia do Banco Central é recorrente. Há publicação de estudos que associavam baixas taxas de inflação à autonomia dos bancos centrais em relação aos governos centrais. Penso que esse “dilema” é na verdade uma falácia, pois essa tal autonomia que se defende é em relação a que? Pedro Benedito Maciel Neto*




A falácia da autonomia do Banco Central
Me parece que os defensores da tal autonomia o querem altamente dependente e vinculado à Febraban e seus interesses, os quais algumas vezes colidem com os interesses nacionais.

Bem, a polêmica recorrente sobre a necessidade, ou não, de o Banco Central ser autônomo deve ser objeto de reflexão. Há necessidade de sermos honestos, pois a grande questão (e verdadeira) é outra, que não é trazida ao debate pelos defensores da tal autonomia. Para que serve e a quem serve a tal autonomia dos Bancos Centrais mundo afora? Esse é a pergunta verdadeira a ser feita antes de respondermos se eles devem, ou não, ser autônomos.

O Banco Central é órgão responsável pela regulação do Sistema Financeiro, pelo controle de liquidez (através da política monetária), é o depositário das reservas nacionais, é o responsável pela emissão da moeda e é ainda, nos momentos de tensão e crise especialmente, o “emprestador” do sistema, o “banqueiro dos bancos” como ouvimos informalmente.

O Banco Central do Brasil foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595 e, em 31 de março de 1965, começou a exercer sua função de autoridade monetária, com uma atuação da administração do sistema de pagamentos, evoluiu para a condição de “guardião da moeda nacional” e passou a atuar na preservação do valor da moeda, tanto no âmbito doméstico, zelando pelo seu poder de compra, como em relação às demais moedas internacionais, gerenciando a taxa de câmbio.

Com o artigo 192, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, entre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição.

Para cumprir seu papel, o Banco Central dispõe de um conjunto de instrumentos de política monetária – taxa de juros, depósitos compulsórios, taxa de redesconto; e, dependendo do manejo dessas ferramentas, pode provocar diferentes impactos sobre a atividade econômica, afetando o dia-a-dia das pessoas.

O Banco Central respeita as regras e convenções e funciona como redutor de riscos e de incertezas e como gestor dos limites impostos aos produtores e detentores privados de riqueza, ou noutras palavras, o Banco Central é verdadeiro intermediário entre o poder soberano do Estado e os interesses do sistema bancário privado.

Talvez o Banco Central Europeu seja, de fato, autônomo em relação aos Estados-nacionais que compõe a União Européia, mas pelo menos um aspecto negativo pode ser observado: caso da Grécia. A Grécia, país estruturalmente diferente da Alemanha e França, em razão da tal autonomia não pôde e não pode usar as políticas monetárias e fiscais para equilibrar suas demandas (esse tema poderá ser desenvolvido depois, à luz dos tratados internacionais informadores da União Européia).

Mas voltemos ao ponto. A questão dos “interesses”, muitas vezes colidentes e geradores de tensão, entre o “público” e o “privado” nos remete a uma reflexão fundamental que diz respeito à natureza do “dinheiro”, pois esta [a natureza] ultrapassa em importância as suas funções clássicas (unidade de conta; meio de circulação e reserva de valor).

O dinheiro é forma universal de riqueza, por isso é um bem ao mesmo tempo público e privado. É bem público na medida em que é referência para os atos de produção e intercâmbio de mercadorias, para avaliação da riqueza, etc. e é bem privado, pois é instrumento de enriquecimento privado.

E esse é o ponto fundamental. Portanto, a tensão existente entre o caráter público e privado do dinheiro exige a existência de uma autoridade que regule e organize o sistema de trocas e, s.m.j., o papel de autoridade vem sendo cumprido adequadamente pelo Banco Central no Brasil, fato que revela interesses dos que defendem a tal autonomia do Banco Central em relação ao setor público. Esses querem a autoridade monetária independente e servil aos interesses privados.

Teoricamente, o conceito de autonomia se diferencia de independência. A independência significaria a possibilidade da tomada de decisão sem necessidade de autorização ou acordo com órgão externo e, no caso do banco central, isso quer dizer implantar políticas monetárias sem discussão prévia com nenhuma esfera de poder. A autonomia, ação mais limitada, é a possibilidade de determinar algumas regras e, para o banco central, significa ter o poder de estabelecer regras para sua ação, como por exemplo, possuir mandatos estáveis para sua diretoria.

Recordando todas as atribuições que cabem aos bancos centrais é inadmissível imaginarmos um órgão como o Banco Central completamente independente dos interesses nacionais, especialmente tomando-se o argumento acima [a natureza do dinheiro], bem como o Principio do Interesse Público e a própria Constituição Federal.

*Pedro Benedito Maciel Neto, é advogado,autor de Reflexões sobre o estudo do Direito, ed. Komedi, 2007 e colaborador do Vermelho

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