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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Por que Serra não considera calúnia chamá-lo de ladrão?

O que Serra fez para abafar denúncia de Bierrenbach

[1]
Bierrenbach só queria a verdade, nada mais do que a verdade.

O site O Terror do Nordeste [2] reproduziu reportagem da Carta Capital [3]:

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Flavio Bierrenbach: Serrra usa o poder de forma cruel, corrupta e prepotente

ACUSAÇÕES NA GELADEIRA

Os caminhos que transformaram em ódio a antiga amizade de José Serra e Flavio Bierrenbach, numa trama que envolve honra e denúncias de corrupção.

Eles foram amigos desde os tempos da universidade.

José Serra na Politécnica, em São Paulo, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, na Faculdade de Direito, também em São Paulo. 

Quando Serra estava em Princeton, na porção norte-americana do seu exílio, Bierrenbach o visitou. Jantaram juntos, na casa de Serra. Quando o hoje pré-candidato do PSDB à sucessão presidencial desembarcou de volta do exílio, a mão do primeiro amigo que apertou no aeroporto de Viracopos, Campinas, foi a de Flavio Bierrenbach. Outros tempos. Desde 1988, ambos não se falam, não se cumprimentam. E um processo, já prescrito, movido por Serra e contestado por Bierrenbach é uma sombra.

Os amigos começaram a se tornar ex-amigos no governo Montoro (1983 a 1987). Serra, o secretário de Planejamento. Bierrenbach, deputado federal pelo mesmo PMDB.

Do que se conhece da porção social, digamos assim, da briga, tratou-se de um excesso de apetite de Serra na ocupação de espaços. A porção política e judicial é bem mais contundente.

As acusações eram pesadas. Ofensivas à dignidade, reputação e ao decoro de qualquer mortal. Bierrenbach as fez num programa eleitoral gratuito, nos dias 28 e 29 de outubro daquele ano. Disse, com todas as letras:

- José Serra entrou pobre na Secretaria de Planejamento do Governo Montoro e saiu rico… Ele usa o poder de forma cruel, corrupta e prepotente.
Disse ainda Bierrenbach:


- Poucos o conhecem. Engana muita gente. Chama-se José Serra. Fez uma campanha para deputado federal miliardária. Prejudicou a muitos dos seus companheiros.
Na mais branda das imputações feitas a Serra comparou-o a Paulo Maluf:

- Esses homens têm algo em comum. Uma ambição sem limites. Uma sede de poder sem nenhum freio. E pelo poder eles são capazes de tudo.
Procurador do Estado por concurso público, Bierrenbach integrara o seleto grupo de autênticos do MDB, com passagens, antes da Câmara, pela Assembléia de São Paulo.

Bierrenbach não se dedica mais à política partidária. Há dois anos tornou-se membro do Poder Judiciário. Nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é ministro do Superior Tribunal Militar (STM).

As acusações de Bierrenbach em 1988 foram transmitidas pela televisão. Em horário nobre. Serra disputava a prefeitura de São Paulo. Bierrenbach falou no programa de propaganda do PFL, cujo candidato era João Leiva.

Em razão da contundência de Bierrenbach e como era da democrática regra eleitoral, Serra conseguiu o direito de resposta, com igual tempo e horário na mídia.

Serra foi além. Procurou os tribunais. Alegou ofensa à sua honra. Pelo seu advogado, Mário Covas Neto, pediu a abertura de um processo penal contra Bierrenbach, cuja iniciativa era privativa do Ministério Público.

Sustentou Serra haver sido caluniado, difamado e injuriado por Bierrenbach. Colocou-se como vítima de três crimes eleitorais contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Mostrando intenção de ver o seu ofensor processado pelo Ministério Público da Justiça Eleitoral, conseguiu Serra, junto ao juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, sua aceitação como assistente da acusação. Uma função de auxiliar do Ministério Público.

O entendimento de Serra começou a mudar em face da reação de Bierrenbach. No processo instaurado por calúnia, injúria e difamação, o então réu Bierrenbach pediu espaço para comprovar a verdade das acusações feitas.

Frisou Bierrenbach que eram verdadeiras as afirmações e, por conseqüência, não ofendera a honra de Serra. Apresentou uma peça de defesa que, no mundo jurídico, chama-se exceção da verdade. (Pede-se a oportunidade para provar a veracidade das acusações.)

A exceção da verdade foi aceita pelo então juiz da 2ª Zona Eleitoral, Wálter Fanganiello Maierovitch, que permitiu a produção de provas pleiteadas por Bierrenbach.

Pretendia o hoje ministro do STM uma investigação financeira, com levantamentos nos gastos, fontes de receita e movimentações financeiras de Serra.
Serra alterou sua tese jurídica. Ressaltou que a acusação do Ministério Público deveria ser mudada. Retificada, pois apenas tinha sido injuriado, não caluniado e difamado.

Outra conseqüência jurídica entrou em jogo. Segundo a lei, não cabe a exceção da verdade na hipótese de injúria. A exceção da verdade só pode ser aceita nos casos de acusações por calúnia e difamação.
Pela ação da defesa de Serra, o opositor Bierrenbach não mais poderia tentar comprovar o que via como verdade em suas afirmações nem realizar uma devassa financeira.

O processo da 2ª Zona Eleitoral mostra que o então juiz Maierovitch manteve sua posição de acolhimento da exceção e destacou que a decisão final caberia ao Supremo Tribunal Federal, pelo foro privilegiado de Serra, que era deputado federal.

Teve início, então, uma nova fase da batalha judiciária, com Serra contratando advogados renomados, como Marcio Thomaz Bastos e Arnaldo Malheiros. Da parte de Bierrenbach, também um advogado de peso e renome, José Roberto Leal.

A defesa de Serra buscou uma liminar em mandado de segurança, junto ao TRE. Para transformar em injúrias os anteriores enquadramentos legais – calúnia e difamação – sob a alegação de erros do juiz e da promotora.

A liminar foi concedida pelo presidente do Tribunal Eleitoral, desembargador Carlos Ortiz, em 18 de maio de 1993. Perduraria até o julgamento do mérito do mandado de segurança e, na prática, interrompeu o andamento da exceção da verdade. O caso Serra-Bierrenbach ficou sem solução. Os alegados crimes prescreveram.

Tempo demais se passou para o TRE apreciar a controvérsia. Aliás, foi impedido de apreciar o tema principal em razão da prescrição.

Procurados por CartaCapital, os funcionários da Justiça Eleitoral não comentaram o atraso. Sugeriram que se pedisse certidão a respeito do tempo que o processo ficou na posse do juiz Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, que é o atual secretário de Estado da Habitação do governo de São Paulo. Integra o governo Covas desde julho de 1998.

Prado não era juiz de carreira. Representava, perante o Tribunal, a classe dos advogados-juristas, chegou a ser reconduzido ao cargo para um segundo mandato.
Alguns bombeiros entraram em ação à época. Entre eles, políticos, Almino Afonso. Serra, quando da indicação de Bierrenbach para o STM, não tentou torpedeá-la. Os ex-ministros e amigos de ambos, José Carlos Dias e José Gregori, atuaram nos bastidores.

Serra, 60 anos, Bierrenbach, 62, têm muitos amigos em comum. De quando em quando, em jantares, reuniões, festas nas casas desses amigos, um se depara com o outro. É um momento de constrangimento, relatam próximos dos dois.

Eles não se falam, sequer se cumprimentam. Muito menos tocam, com ninguém, na pá de cal da amizade. Serra, um dia, em meio à tempestade, escreveu uma carta para Bierrenbach. Este escreveu outra carta para Serra. Ambas as cartas, duríssimas. Esse foi o último gesto de ligação entre os ex-amigos.
Bierrenbach, procurado por CartaCapital, apenas confirmou a existência do processo hoje prescrito. E só disse uma frase para publicação:

- A única possibilidade de conversa civilizada que eu tenho com José Serra é o silêncio.
Fonte: CartaCapital

Clique aqui [4] para ler o que o Juiz Maierovitch contou



Acompanhe agora o que o Conversa Afiada primeiro publicou sobre o assunto (já imaginou, amigo navegante, se a Dilma leva para o horário eleitoral, põe o Bierrenbach ao lado do Paulo Preto …)

Serra travou na Justiça ação que ia apurar se ele é ladrão [5]´

11/agosto/2009 13:00

Bierrenbach só queria a verdade, nada mais do que a verdade

Walter Fanganiello Maierovitch, formado em 1971, é Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi juiz eleitoral, é colunista da revista Carta Capital, e presidente do Instituto Giovanni Falcone, o juiz italiano dinamitado pela máfia, e com quem Maierovitch trabalhou.

Maierovitch concedeu por telefone uma entrevista a Paulo Henrique Amorim:

A seguir, os trechos principais dessa entrevista:
Estamos em 1988, na disputa pela prefeitura de São Paulo.

Os candidatos eram o deputado federal José Serra, Paulo Maluf e João Leiva.

Maierovitch era Juiz da 2ª. Zona Eleitoral.

Flavio Bierrenbach, hoje Ministro do Tribunal Superior Militar, no dia 29 de outubro de 1988 foi ao horário eleitoral gratuito e faz a seguinte declaração:

No dia 15 de novembro, João Leiva vai ter que derrotar dois Malufs.

Um Maluf todo mundo conhece, aquele que nasceu no lodo da ditadura.

O outro poucos conhecem.

José Serra entrou pobre como Secretario do Planejamento de Franco Montoro e saiu rico.

Prejudicou muitos de seus ex-companheiros.

Como o outro Maluf, tem uma ambição sem limite.

Como o outro Maluf, Serra usa o poder de forma cruel, corrupta e prepotente.

Serra pediu direito de resposta no horário eleitoral.

Maierovitch deferiu

Além disso, Serra entrou com uma representação, para que tudo fosse encaminhado ao Ministério Público, já que ele tinha sido caluniado, difamado e injuriado.

O advogado de Serra era Mario Covas Neto.

Maierovitch encaminhou ao Ministério Público denúncia de Serra contra Bierrenbach.

A denúncia de Serra mostrava que ele tinha sido caluniado, porque Bierrenbach dissera que ele entrou pobre no Governo Montoro e saiu rico; e porque usa o poder de forma corrupta.

A denúncia dizia que Serra tinha sido difamado, porque Bierrenbach tinha dito que o outro Maluf poucos conheciam; que ele enganara muita gente, e que tinha feito uma campanha milionária para deputado federal.

A denúncia de Serra dizia que Bierrenbach o tinha injuriado, porque disse que ele, como Maluf, tem uma ambição sem limites; que, pelo poder, é capaz de tudo.

Maierovith aceitou um recurso de Bierrenbach: queria a “exceção da verdade”.

Ou seja, queria provar que tinha dito a verdade.

Maierovitch recebeu e encaminhou os pedidos de Bierrenbach para ter acesso à declaração de renda de Serra à Receita Federal, à movimentação de contas em bancos, à prestação de contas de Serra à Justiça Eleitoral, à convocação de testemunhas.

Tudo deferido.

Serra entra com mandado de segurança para que Maierovitch fosse afastado do caso e tudo passasse ao Supremo Tribunal Federal (*).

Maierovitch indeferiu o pedido.

Levou em consideração a própria jurisprudência do STF: o juiz natural da ação era, de fato, Maierovitch.
Serra mudou de tática.

E disse que, pensando bem, não tinha sido nem “caluniado”, nem “difamado”.

Tinha sido, apenas, “injuriado”.
Sabe por que, amigo navegante ?

Porque na Justiça Eleitoral, no crime de “injúria” não cabe a “exceção da verdade” – ou seja, não cabe pedir o direito de mostrar as provas.
Maierovitch recusou o “pensando bem” de Serra.

E mandou buscar as provas que Bierrenbach disse que tinha de que Serra entrou pobre e saiu rico do Governo Montoro e usava o poder de forma corrupta.
Maierovitch considerou que não podia julgar antes.

Ou seja, não podia, antes de ver as “provas” de Bierrenbach, se havia calunia e difamação ou não.
Surpresa.
No Tribunal Regional de São Paulo, o desembargador Carlos Alberto Ortiz suspendeu o processo, até que novo mandado de segurança de Serra, agora assinado pelo advogado Marcio Thomaz Bastos (**), fosse julgado.
O mandado foi distribuído para o Juiz Francisco Prado, que assumiu o cargo de juiz por indicação do governador Mario Covas.

Estamos aí, portanto, “num ambiente tucano”, diz Maierovitch.

O processo, aí, parou.

Ficou “travado”, como se diz na Justiça brasileira.
Depois de ser Juiz, Francisco Prado foi Secretario de Habitação de Mario Covas.

E Secretario do Emprego do Governo Alckmin.

Em 1997, Prado teve que deixar o Tribunal.

Deixou atrás de si um cartório de processos não julgados.

Mas, antes de sair, julgou o mandado de segurança de Serra.
Veja bem, amigo navegante, o fato se deu em 1988.
Prado julgou em 1997.

Levou quatro anos com o mandado de segurança em cima da mesa.

E o que descobriu Prado ?

Que os crimes estavam prescritos.

Conclusão de Maierovitch: que pena, nunca se soube se Serra é ladrão!

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