Tem viagem marcada para 3 de outubro mas não quer perder a chance de eleger Dilma Rousseff a primeira presidenta do Brasil? Não se preocupe! Começa a valer este ano a nova regra eleitoral que possibilitará o voto para Presidência da República fora de domicílio, desde que o viajante esteja em alguma das 27 capitais do país.
No entanto, para exercer o direito de votar em trânsito é necessário informar a Justiça Eleitoral com antecedência. E fique atento: o prazo para esse cadastro encerra neste domingo (15). Se você já sabe onde estará no dia das eleições, vá até o cartório eleitoral mais próximo da sua casa munido de seu título de eleitor e um documento de identidade com foto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão instaladas seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. Quem comparecer para votar em trânsito terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Dentro do mesmo prazo estipulado para o cadastro, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
Mas se você confirmar o local para votação e o prazo vencer, não será possível votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, o TSE alerta que “não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito”.
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE (www.tse.gov.br), onde estará instalada a seção especial em que deve votar.
Justificativa
Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Mas não deixe isso acontecer! O seu voto é fundamental para fazer do Brasil um país cada vez melhor para se viver.
Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Mas não deixe isso acontecer! O seu voto é fundamental para fazer do Brasil um país cada vez melhor para se viver.
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