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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça impede a insanidade tucana de privatizar 25% dos leitos para planos de saúde.

É sabido que o Brasil vive um processo de americanização no sistema de saúde desse país. Cada vez os interesses particulares de planos de saúde prevalecem sobre os interesses da saúde público do povo brasileiro. 



Justiça concede liminar barrando leitos concedidos a planos privados no SUS

Lei permitiria a hospitais públicos destinar 25% dos atendimentos a pacientes de planos de saúde

estadão.com.br e Karina Toledo, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - A Justiça concedeu liminar, atendendo à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da lei do governo estadual que destina 25% dos leitos e outros serviços em hospitais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (OSs) a pacientes de planos de saúde privados.

De acordo com a decisão, o decreto "afronta o Estado de Direito e o interesse público primário da coletividade". O magistrado afirma ainda que há a possibilidade de "emergir o perigo da demora, uma vez que nenhum contrato de gestão foi firmado, alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada".


O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus foram os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta poderia, pela Lei Complementar n.º.1.131/2010, estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.

Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada "porta dupla" na rede. Para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma "carta de intenções", por falta de fiscalização. "Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores", explica.

O texto inicial da lei, publicado no Diário Oficial do Estado, afirmava que o atendimento nesses hospitais deverá ser feito "com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade". O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.

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