Em relatório à Justiça, federais sustentam que dirigentes se dedicavam à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional
A Polícia Federal classifica a cúpula do Panamericano de "verdadeira organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional". A PF sustenta que os dirigentes do banco teriam "participado ativamente da arquitetura, execução e posterior com partilhamento do montante obtido ilicitamente com a fraude".
Segundo a PF, fraudes em operações do Panamericano não foram detectadas pelos dirigentes que tinham essa atribuição porque a intenção seria "desviar dinheiro, lesar o sistema financeiro nacional e acobertar o esquema delituoso".
A PF avalia que a destituição, em 9 de novembro, de sete diretores do banco reforça os indícios de que estariam envolvidos em fatos ilícitos - ata da reunião do Conselho de Administração do Panamericano,registrada naquele dia, anuncia o afastamento dos executivos.
A PF investiga violação aos artigos 4.º, 6.º e 10.º da Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro) - gestão temerária, indução de investidor em erro, inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis, gestão fraudulenta, além de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Os dirigentes do Panamericano estão sob suspeita de assumirem "inconsistências contábeis no valor aproximado de R$ 2,5 bilhões, as quais seriam resultado de divergências entre as demonstrações financeiras e a real situação patrimonial da entidade".
Para a PF, fatos identificados pelo Banco Central não poderiam ter resultado de falhas nos mecanismos de controle implementados justamente "para detectar eventuais inconsistências contábeis".
A PF aponta "práticas ilícitas que permitiram a criação de ativos inexistentes e dado causa à publicação de demonstrações contábeis que não traduziam a real situação econômico-financeira do banco".
Amparada na análise de procedimento administrativo do BC, a PF informa sobre "existência de insuficiência patrimonial da Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda".
Os federais destacam "indícios de crime contra o sistema financeiro e a relevância dos valores envolvidos, os quais representam 130,6% do patrimônio líquido da instituição".
O relatório da PF deu base à decisão judicial para buscas e apreensões em endereços residenciais e comerciais de oito executivos da instituição. A missão foi realizada na última quinta-feira.
A PF assinala que o Banco Central, por meio do Sistema de Informações de Créditos (SCR), verificou que os contratos apresentaram a situação de "cedidos" em um determinado mês e, posteriormente, no mesmo mês ou no seguinte, figuravam como "em carteira", sem que houvesse registro de sua recompra.
"O Panamericano, ao ceder créditos, informou que o valor destes correspondia a R$ 1,608 bilhão", aponta a PF. "Por sua vez, as instituições financeiras cessionárias que adquiriram os créditos do Panamericano comunicaram que o valor desses correspondia a R$ 5,59 bilhões. Portanto, os créditos, em que pese cedidos para outras instituições, figuravam também como ativos da companhia investigada." Na mesma linha de investigação, o Ministério Público Federal observa que "conquanto as fraudes contábeis fossem realizadas nas demonstrações, o Banco Panamericano continuava a satisfazer suas obrigações com as instituições financeiras que compravam suas carteiras de crédito".
"Vale dizer, apesar de falsas as demonstrações contábeis, era necessário que o Panamericano mantivesse o controle sobre a situação real da própria instituição, não existindo dúvida de que os funcionários referidos tinham que ter conhecimento da fraude perpetrada." Em busca, juiz autorizou até arrombamento A Polícia Federal recebeu autorização expressa do juiz Fausto Martin De Sanctis para derrubar portas e arrombar cofres dos executivos do Banco Panamericano se houvesse alguma resistência. Para o juiz, que é titular da 6.ª Vara Criminal Federal, o interesse público se sobrepõe ao direito individual.
A missão da PF foi desencadeada quinta-feira, desde as 6 da manhã, em São Paulo, Guarujá e Belo Horizonte. Foram encetadas buscas nos endereços residenciais e comerciais de oito dirigentes e ex-administradores do Panamericano. "A necessidade da presente medida faz-se imperiosa para que a autoridade policial vincule e esclareça, inclusive, o destino da diferença de valores apontados pelo Banco Central."
Foi uma devassa. De Sanctis mandou confiscar registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados a contas no Brasil e no exterior, contratos de remessas de valores para o exterior, dinheiro em moeda nacional ou estrangeira supostamente relacionados aos delitos investigados, documentos indicativos de propriedades de bens, relação de empresas em nome de terceiros, papéis ou quaisquer anotações com referência a offshore, computadores, notebooks e mídias em meio magnético ou digital de armazenamento de dados.
O juiz não impôs limites ao arrastão da PF, "sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa acerca de outros delitos financeiros ou mesmo de lavagem de valores eventualmente praticados". "Outros bens poderão ser apreendidos se a autoridade policial verificar sua relação com os crimes investigados e, inclusive, eventualmente os de lavagem de dinheiro."
"Fica também autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, gavetas, armários e quaisquer outros dispositivos destinados ao armazenamento e guarda de documentos, mídias e/ou valores eventualmente existentes caso os investigados ou os responsáveis pelos locais se recusem a fazê-lo", acentuou.
De Sanctis supõe que delitos podem ser tramados na intimidade do lar: "A casuística policial demonstra que a residência de pessoas investigadas e eventualmente empresas por elas titularizadas, ou em que exerçam suas atividades, dentre outras, podem ser utilizadas na perpetração de crimes, de molde que na ponderação entre os direitos consagrados constitucionalmente há de preponderar o interesse público na elucidação de condutas reputadas delituosas, sendo necessário, no caso, o sacrifício do direito individual."
Ele autorizou a apreensão de computadores. "Não se pode simplesmente proceder ao mero espelhamento dos computadores no local, já que muitas informações são obtidas mediante apenas a utilização do próprio hardware conjuntamente com demais objetos eletrônicos de arquivos", observou.
O juiz decretou a quebra do sigilo de dados dos materiais apreendidos para a perícia. "A PF necessita de informações que subsidiem seus trabalhos e a prova a ser produzida deve alcançar todos os dados que circundam a suposta atuação dos investigados, de molde a obter a compreensão integral dos fatos e a sua eventual responsabilidade."
O criminalista Celso Vilardi, defensor de Rafael Palladino, ex-diretor superintendente do Panamericano, se declarou surpreso e perplexo com as buscas da PF. Ele disse que a ação da PF foi "absolutamente desnecessária e precipitada". O advogado anotou, no dia da operação, que seu cliente entregaria à PF todos os documentos solicitados.Agência Estado
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