Ao registrar sua pesquisa de março no TSE (protocolo 6617/2010) o Datafolha apresentou informações falsas, que não corresponderam à verdade.
Informou à Justiça Eleitoral:
Plano Amostral:
"... Os dados utilizados para definição e seleção da amostra são baseados no IBGE (censo 2000 e estimativas 2009)..."
Não foi isso que foi feito.
A seleção das amostras não foram baseadas em dados do IBGE.
Houve muito maior peso da região sudeste, e especificamente de São Paulo, na seleção das amostras.
Não resta mais qualquer dúvida quanto à falta de legitimidade da pesquisa de março do Datafolha, pois houve fraude entre o plano amostral apresentado e o realizado.
E quanto ao TSE? O que vai fazer com o Datafolha que apresentou uma declaração falsa, ao registrar a pesquisa?
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