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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Em briga com índio, Marina deu razão à empresa do vice

Paulo Henrique Amorim.

Marina e o vice: índios, índios, negócios à parte

O Conversa Afiada reproduz informações enviadas por amigo navegante:

São Paulo, terça-feira, 01 de setembro de 2009


Índios atacam exploração apoiada por Marina

Natura, que tem relações próximas com a senadora, é alvo de ação sob acusação de biopirataria; empresa nega apropriação indevida


Gigante dos cosméticos é suspeita de aproveitar para fins comerciais o fruto do murmuru, de conhecimento tradicional dos ashaninkas

FÁBIO ZANINIENVIA
DO ESPECIAL A RIO BRANCO


Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor de cosméticos tem relações próximas com a pré-candidata do PV a presidente.

A empresa é ré em uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal do Acre em razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção de xampus e sabonetes.

A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento tradicional do fruto pela etnia ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.

Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.

A Natura é considerada exemplo de compromisso com o meio ambiente por Marina. Juntando doações da empresa e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em 2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na provável chapa de Marina em 2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.

Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra a Natura e mais duas empresas de cosméticos, em nome dos índios, cobrando compensação financeira. “A Natura, embora negue, acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. [...] Não é digno de crença que, como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninkas”, diz a ação.


“Uso indireto”

A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001, que assegura às comunidades indígenas “benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional”.

No caso, a Natura é acusada de “uso indireto”, uma vez que o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.

A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na “vasta literatura científica” sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a empresa de pagar pelo uso.

“Se você entrar na floresta procurando a esmo plantas, vai passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que se chegou ao murmuru”, diz o procurador Anselmo Lopes.

A promotoria pede que os réus paguem 50% dos lucros obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.



São Paulo, terça-feira, 01 de setembro de 2009

outro lado


Senadora diz que exploração não tem regra clara

DO ENVIADO ESPECIAL A RIO BRANCO


Marina Silva considera “natural” a disputa entre a Natura e os índios ashaninkas e evita tomar partido. “Seria eu me colocar no lugar de juiz”, diz.

Segundo ela, há uma “zona cinzenta” no marco regulatório para exploração de produtos ligados a comunidades tradicionais. “Tem certa naturalidade em que haja esse tipo de processo. O problema é que não existe um regramento claro sobre acesso aos componentes da biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados”, afirma.

Marina é autora de um projeto de lei de 1995 apresentando um marco regulatório, nunca aprovado. Segundo ela, a proposta levada à Natura de exploração de plantas é compatível com a defesa de uma “economia verde”.

“Eu sempre busquei empresários que tenham sensibilidade para a agenda do desenvolvimento sustentável. Agora, os problemas que surgem as empresas têm que resolver, e a Justiça tem que se pronunciar no mérito”, disse.

Já a Natura nega que tenha se apropriado indevidamente do conhecimento tradicional dos ashaninkas e justifica o acesso ao murmuru com base na literatura científica sobre as propriedades da planta.

“Há trabalhos publicados sobre o tema desde 1941. Foi assim que obtivemos acesso ao princípio ativo”, diz Rodolfo Guttilla, diretor de Assuntos Corporativos da empresa.

Segundo ele, a empresa não explora o produto no Acre, mas o acessa na região do Médio Juruá, no vizinho Amazonas, mediante compensação para comunidades locais. “Não houve dolo ou má-fé em nenhuma circunstância.”

Guttilla afirma que o termo de compromisso assinado com o governo do Acre em 2003, que foi intermediado por Marina, acabou não prosperando e hoje está dormente. Segundo ele, a Natura remunera 23 comunidades em vários Estados pelo uso de produtos vegetais, o que beneficia 2.000 famílias.

O diretor declara que o uso do murmuru está registrado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, como manda a lei.

São Paulo, terça-feira, 01 de setembro de 2009

saiba mais

Repartição de benefícios é questão difícil

CLAUDIO ANGELO

EDITOR DE CIÊNCIA
O caso Natura versus ashaninkas pode virar uma dessas histórias paradigmáticas sobre como é mais fácil tocar fogo numa floresta do que gerar riqueza a partir do seu uso.

Não é a primeira vez que comunidades indígenas vão à Justiça exigir repartição de benefícios por bioprospecção. Em 2002, índios craôs, do Tocantins, denunciaram um grupo da Universidade Federal de São Paulo por biopirataria.

Os cientistas, liderados por Elisaldo Carlini, haviam feito um acordo com uma aldeia craô para desenvolver remédios fitoterápicos a partir do conhecimento indígena. Outras aldeias, excluídas do trato, processaram a universidade, pedindo uma indenização de R$ 25 milhões por uso indevido do conhecimento. A Unifesp não pagou, mas Carlini acabou desistindo do projeto.

A repartição de benefícios por conhecimento tradicional é um terreno pantanoso. É difícil definir a quem pertence um conhecimento, ainda mais quando várias populações são detentoras de conhecimentos comuns -o uso do curare, por exemplo.

Essa é uma das razões pelas quais empresas farmacêuticas sérias costumam correr dos índios.

A outra, no caso do Brasil, é uma legislação kafkeana que criminaliza a pesquisa ao mesmo tempo em que deixa buracos sobre a repartição de benefícios. Em seus mais de cinco anos como ministra, Marina Silva não conseguiu mudar essa norma.

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