por Mauricio Dias, em CartaCapital, na coluna Andante Mosso
A seleção de Gurgel I
A revelação de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no primeiro
governo Lula, de que foi assediado por Luiz Fux em busca de apoio
para ser indicado para o STF, expõe mais uma vez a omissão calculada do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O procurador não pode escolher o que faz e o que não faz, se a questão, como neste caso, for de interesse público.
A seleção de Gurgel II
Ele agiu assim após a revelação do encontro entre o ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente Lula.
Segundo Mendes, Lula procurava apoio para a votação na Ação Penal
470, chamada de “mensalão”. Despido de qualquer autoridade, o
ex-presidente não cometeu nenhum crime. O ministro do STF, no entanto,
não podia aceitar esse tipo de conversa.
Mas aceitou. Isso configura impedimento e suspeição.
A seleção de Gurgel III
A ponta desse novelo começa com o ministro Dias Toffoli, que deveria
invocar a própria suspeição por ser “amigo íntimo” e ex-subordinado
funcional de José Dirceu. Gurgel alegou que não queria tumultuar o
processo.
A lei determina que o representante do Ministério Público é obrigado a questionar a suspeição dos juízes nesses casos.
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