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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Sra. Weber, a novata da Corte no caminho do ex-prefeito Weber.



Projeto Ficha Limpa   O que é?%

Amigos e amigas russanas,

Muitos ex-prefeitos, que tiveram as suas contas rejeitadas pelo TCE, TCM e Câmara Municipais nos últimos cinco anos, poderão ficar inelegíveis.

Segundo o Dr. Flávio Costa especialista, em Direito Eleitoral, (leia aqui)os candidatos que estiverem com contas rejeitas pelo TCE, TCU e pela Câmara de Vereadores, estará automaticamente fora das eleições de 2012, salvo aqueles que tiveram suas contas rejeitadass por esse órgãos há mais de cinco anos, pois ficariam prescritos.


Nesse sentido, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº135) está em vigor desde junho de 2010 e vale para as eleições de 2012. Isto não se discute, o que se discute é a validade constitucional de alguns de seus artigos.

A Lei da Ficha Limpa altera pontos da Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece os casos e os prazos de inegibilidade e cassação de direitos políticos.

A LC 64 já estabelecia a inegibilidade dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas. O que muda na Lei da Ficha Limpa é que o prazo de inegibilidade aumentou de 5 para 8 anos. O prazo começa a contar a partir da condenação pela Justiça ou rejeição das contas pelas câmaras municipais.

O que o Supremo Tribunal Federal ainda discute é se os efeitos da Lei da Ficha Limpa alcançam as condenações ocorridas antes de 2010, ou seja, se os políticos condenados antes da nova lei ficariam inelegíveis por cinco ou oito anos.


Caso o STF mantenha os artigos que se aplicam aos políticos condenados antes de 2010, o ex-prefeito de Russas estará automaticamente inelegível, tendo em vista as suas contas reprovadas pelo colegiado de Russas, ou seja, a Câmara de Vereadores em consonância com Tribunal de Contas do Município. 


Caso o STF entenda que a Lei da Ficha Limpa fere a Constituição Federal, políticos condenados antes de 2010 estarão aptos a serem votados na eleição de 2012.


Nesse caso, o que valerá mesmo é a força o Voto Soberano de cada Russano para varrer da política russana os FICHAS SUJAS. 


Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença.

Será, o caso do ex-prefeito de Russas que teve as contas reprovadas em 2008, tornando-o inelegível até o ano de 2013?

Segundo Edvan Veras, a grande discussão travada nos tribunais diz respeito à competência para o julgamento das contas de prefeitos, se do Tribunal de Contas ou das Câmaras de Vereadores.

Clique na imagem para ler o Decreto Legislativo que desaprova as contas do ex-prefeito Weber, relativas ao exercício de 2004, julgadas na Sessão Legislativa de 2008, o que o torna inelegível até o ano de 2013.
Bem, a despeito dessa discussão, veremos que boas notícias o STF trará para o povo brasileiro, tendo em vista que a justiça brasileira passa por uma crise de credibilidade na visão da maioria do povo brasileira.

Muitos brasileiros não acreditam mais na Justiça Brasileira, mas é hora de manter as esperanças. O povo está cansado de ver tanta corrupção e políticos desonestos com a complacência da Justiça Brasileira ( o tal do recurso, do recurso, do recurso e a indústria de liminares.

É chegado a hora da Justiça fazer valer a Justiça, no caso a Lei da Ficha Limpa.

Será que teremos os fichas-sujas eliminados do pleito de 2012?

Caso, não é chegada a hora de valer o voto livre e consciente para banir da política brasileira os políticos desonestos, que enriquecem à custa do dinheiro público.

Portanto, vejam a matéria abaixo e entenda todo esse imbróglio do STF para decidir uma iniciativa da população brasileira para que o país varre para a lixeira políticos corruptos, com improbidades administrativas e que tiveram as suas contas reprovadas pelos TCE, TCM e Câmaras Municipais.

Ficha Limpa: julgamento recomeça amanhã
por Carolina Brígido - agência o globo:
O Globo - 14/02/2012

Dos 11 ministros do STF, dois votaram pela aplicação da lei a partir das eleições deste ano

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano.

A última tentativa de tomar a decisão foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. 

A lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte.

Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão de amanhã, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo.

Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral.

Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.

Outro ponto questionado é o que torna inelegível quem renunciou ao cargo. A norma seria injusta porque, à época da renúncia, não se tinha conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido agora.

Em novembro, Fux, o relator, defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma mudança pontual para reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada.

Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença.

Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos.

O ministro ponderou que, se a regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos — pena proibida pela Constituição.

A decisão sairá do julgamento de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais.

As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, e a última, a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Em março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010.

Ontem, a OAB e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgaram nota informando que acompanharão o julgamento.

A CNBB foi uma das responsáveis por idealizar a lei. Representantes das entidades se encontraram ontem para debater o tema.

— Será um julgamento simbólico para o país — disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

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