Para
compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar
as bases de incidência econômica, que são: a renda, a propriedade, a
produção, a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base
de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos.
Os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para estabelecer a progressividade.
Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor ou vendedor.
http://www.inesc.org.br/ biblioteca/publicacoes/ artigos/ proposta-de-reforma-tributa ria-muito-aquem-da-justica -social
www.sindifisconacional.org .br/mod_download.php?id
Os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para estabelecer a progressividade.
Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor ou vendedor.
http://www.inesc.org.br/
www.sindifisconacional.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário