Em
2016 precisamos entender que a reforma do Estado brasileiro é
necessária, principalmente para se combater as desigualdades sociais.E
devemos entender melhor que Reforma do Sistema Tributário vai ao
encontro de uma tributação progressiva, justa para os brasileiros.
O imposto sobre herança no Brasil é definido pelo artigo 155, Inciso I da Constituição Federal no qual consta que a responsabilidade pelo estabelecimento das alíquotas é dos Estados. Em São Paulo, essa alíquota é de 4%.
Estabelecendo uma comparação com outros países, constata-se que, na Inglaterra esse imposto é cobrado há mais de 300 anos. Após a morte da princesa Diana, os jornais ingleses noticiaram que o fisco cobrou U$ 15 milhões dos U$ 30 milhões deixados para seus filhos. Segundo matéria da revista VEJA (21/11/2007) Churchill, o conservador primeiro ministro inglês que conduziu a Inglaterra na Segunda Guerra mundial, dizia que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de "ricos indolentes".
http://www.adital.com.br/ site/ noticia_imp.asp?cod=37602&l ang=PT
O imposto sobre herança no Brasil é definido pelo artigo 155, Inciso I da Constituição Federal no qual consta que a responsabilidade pelo estabelecimento das alíquotas é dos Estados. Em São Paulo, essa alíquota é de 4%.
Estabelecendo uma comparação com outros países, constata-se que, na Inglaterra esse imposto é cobrado há mais de 300 anos. Após a morte da princesa Diana, os jornais ingleses noticiaram que o fisco cobrou U$ 15 milhões dos U$ 30 milhões deixados para seus filhos. Segundo matéria da revista VEJA (21/11/2007) Churchill, o conservador primeiro ministro inglês que conduziu a Inglaterra na Segunda Guerra mundial, dizia que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de "ricos indolentes".
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