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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Luis Nassif e se a Lava Jato se fosse investigada pela Lava Jato


Xadrez da Lava Jato se fosse investigada pela Lava Jato

Luis Nassif

Peça 1 – a jabuticaba brasileira do Ministério Público

Quando a Constituição de 1988 conferiu autonomia ao Ministério Público Federal, não ocorreu a ninguém indagar: qual a razão dos Estados Unidos, modelo maior do Brasil desde Joaquim Nabuco e Ruy Barbosa, não ter adotado esse modelo, mantendo o MPF diretamente atrelado ao Presidente da República – que tem poderes para nomear e demitir todos os procuradores a qualquer momento, sem consultar ninguém.

Simplesmente porque, com prerrogativas de acusar, de quebrar sigilos, de solicitar prisões, se fosse autônomo o Ministério Público se tornaria um poder à parte, sem ter sido votado.

Há pouco, aconselhado pelo seu Procurador Geral, o presidente Donald Trump demitiu o diretor do FBI, James Comey (https://goo.gl/D6h6zy). Resguardou-se o poder da Presidência que, polêmico ou não, foi fruto de uma eleição popular.

Comey foi demitido.

Segundo o procurador Vladimir Aras (pelo Twitter), responsável pela cooperação internacional do MPF, as razões da demissão foram:

· Comedy foi acusado de divulgar indevidamente informações depreciativas sobre pessoas investigadas, violando regras do Departamento de Justiça.

· Quem decide se haverá entrevista sobre um caso criminal sob investigação é o “Attorney General”, não o FBI.

· Usurpou atribuições do MPF (que, nos EUA, é atrelado diretamente à presidência da República).

Mas, como diz o insigne Luís Roberto Barroso, o Brasil é uma vergonha porque tem empregada doméstica que não quer carteira de trabalho para continuar recebendo do Bolsa Família.
Peça 2 – os freios e contrapesos na democracia brasileira

Ao atrelar o Ministério Público à Presidência, os Estados Unidos preocuparam-se fundamentalmente com a governabilidade.

No dia em que for contada a verdadeira história da Lava Jato, se verá com nitidez como toda a arquitetura institucional brasileira, fruto da Constituição de 1988, veio abaixo pelo fato do MPF ter ficado solto como um canhão no convés de um navio exposto a uma tempestade.

Três episódios explicam o desmanche dos freios e contrapesos no Brasil.
Episódio 1 – o PGR Rodrigo Janot

Quando se ampliou o tiroteio da Lava Jato, o presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine alertou o governo de que a suspensão do crédito às empreiteiras promoveria sua quebradeira. Foi em fins de 2015.

Houve uma reunião entre Ministros de Dilma e o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot, visando acelerar um acordo de leniência que não impedisse as punições aos infratores, mas preservasse as empresas.

Na reunião ficou acertada um encontro com a torça tarefa da Lava Jato, na qual os técnicos do Banco do Brasil expusessem a situação. Antes da reunião, no entanto, vazaram para a força tarefa informações distorcidas do encontro, dando conta de que o acordo havia sido selado com advogados das empreiteiras.

Imediatamente houve a reação, comandada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima (https://goo.gl/Uwq5rT), acenando com a ameaça de demissão coletiva da forca tarefa. Foi o momento de corte, em que Janot mudou completamente.

De cara, tornou-se mero caudatário da Lava Jato. Com o tempo, radicalizou e tentou surfar nas ondas da Lava Jato com manifestações irresponsáveis de poder – como o de ordenar a prisão de três senadores da República.

A ameaça de demissão passou a ser invocada pela Lava Jato para qualquer tema, contra a lei do abuso. (https://goo.gl/MhpWxD), contra as mudanças nas 10 medidas (https://goo.gl/eLnm8t).

Quando assumiram o controle dos acordos de leniência, os bravos procuradores curitibanos passaram a defende-los. Uma disputa de poder que custou 650 mil empregos.
Episódio 2 – Fachin, o que tinha lado

O segundo episódio foi na votação da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 378, sobre o processo de impeachment, também em dezembro de 2015. A relatoria era do Ministro Luiz Edson Fachin.

Até então, ele se apresentava como o mais alinhado dos Ministros com o governo. Tinha o hábito de bater no peito e repetir que "eu tenho lado", referindo-se ao seu histórico de alinhamento com posições de esquerda.

Havia quase um consenso de que os demais Ministros acompanhariam o voto do relator. Na véspera da votação, chegaram sinais de que Fachin havia surpreendentemente mudado de opinião. Na última hora, Luís Roberto Barroso elaborou uma segunda opinião, que acabou sendo vitoriosa na sessão.
Episódio 3 – Barroso, o garantista que virou penalista

Foi o momento de maior brilho de Barroso no Supremo (https://goo.gl/HYBZE9). E o último. No próprio episódio Fachin, Barroso alertou que seria a última vez que arriscaria o pescoço para deter a escalada do golpe.

De fato, dali em diante Fachin e Barroso se tornariam os penalistas mais intransigentes do Supremo, defensores da Lava Jato e do estado de exceção, a ponto de Fachin negar habeas corpus em um caso de clara prisão política de integrante do MST. E Barroso abandonar a doutrina para se tornar um brasilianista de terceira, repisando clichês sobre as supostas tendências malandras do brasileiro comum – não do Judiciário - e defendendo o estado de exceção..
Peça 3 – a grande Noite da Taverna

As discussões de taverna entre o PGR Janot e o Ministro Gilmar Mendes desvendaram um pouco o véu das intrigas brasilienses e da falta de transparência do Judiciário.

Vamos a um exercício teórico.

1. Descrevo alguns episódios recentes envolvendo os principais atores da Lava Jato.

2. Depois, vamos criar uma “teoria do fato” para cada um deles.

Por tal, aplicar neles o método de investigação do MPF. Assim que julgam dispor de evidências suficientes, os procuradores definem uma hipótese de trabalho – a tal “teoria do fato” (não confundir com a teoria do domínio do fato) - e passam a selecionar todas as provas e evidências para comprovar a teoria inicial.
Movimento 1 – Gilmar contra Janot

A reportagem da Folha sobre as inconsistências das denúncias da PGR no caso Lava Jato (https://goo.gl/K5qqPh) tem todas as digitais do Ministro Gilmar Mendes. Levanta as inconsistências contra seus aliados – Marconi Perillo, Geraldo Alckmin, Paulo Preto, Aloysio – e coloca um peixe menor do PT no pacote – Edinho Silva.

A força tarefa convocada para atuar junto à PGR é composta por procuradores não especializados em casos criminais e as denúncias já haviam sido bastante criticadas pelo falecido Teori Zavascki.

Mas é evidente que Gilmar se pronunciou apenas quando a água bateu no nariz de seus aliados.
Movimento 2 – Janot contra Gilmar

Gilmar tem uma penca de pecados mortais como Ministro – a denúncia de Janot me ajudará nas ações que Gilmar me move. E o trabalho de sua esposa no escritório Sérgio Bermudez é o menor dos problemas. Sua Universidade montar seminários tendo como patrocinadores grupos com ações no Supremo – com muitas ações tendo Gilmar como relator – é pecado muito mais grave.

No entanto, a agressão de Janot a Gilmar no caso Eike é absolutamente fora de padrão, afrontosa. Não pelo mérito em si, mas pelo modo como aconteceu. Impedimento ou suspeição se argui antes, e não depois da coisa julgada, pedindo a nulidade do ato.
Movimento 3 – Gilmar contra Janot

Hoje, Gilmar voltou a atacar (https://goo.gl/sciqQg) com a precisão de sempre. E sobrou para o Ministro Fachin, não citado nominalmente: “Quem fica com medo de pressão e xingatório ou age para agradar a opinião pública, sabedor de que de fato a matéria justifica uma outra decisão, obviamente não está cumprindo o seu dever”.

A segunda estocada foi através de blogueiros alinhados com ele, mostrando que Letícia Ladeira Monteira de Barros, filha de Janot, advogada para a OAS e para a Brasken, empresas investigadas pela Lava Jato.

Letícia atua na área de direito de concorrência e fez uma carreira fulminante. Segundo o Escavador, Letícia terminou em 2007 o ensino médio no Colégio Marista de Brasília (https://goo.gl/eUl9GP). Supondo que tivesse 17 anos na época, hoje teria 27 anos, tendo como clientes duas das mais cobiçadas contas do país. É uma das jovens advogadas mais bem-sucedidas da atualidade.

No final do dia, Gilmar cedeu lugar a Sérgio Bermudes – do escritório onde trabalha sua esposa – que, data vênia, rodou a beca e reeditou o padrão Janot x Gilmar de alto nível, taxando Janot de “ignorante, sicofanta, inescrupuloso, irresponsável” (https://goo.gl/LmnJ9j).

Até agora, nenhum dos lados botou a mãe no meio.


Movimento 4 - O caso Marcelo Miller

Membro da força tarefa da Lava Jato, o procurador Marcelo Miller abandonou a carreira e se mudou para o prestigioso escritório Trech Rossi Watanabe que atua na defesa da SAAB-Scania no caso da licitação FX da FAB. Detalhe: no MPF, Miller foi o principal procurador no processo sobre a FX.

Antes disso, Miller atuou na Operação Norbert – que identificou contas da família de Aécio Neves em Liechtenstein.

A primeira notícia sobre o caso foi dada pelo GGN, no dia 2 de janeiro de 2015 (https://goo.gl/kd7LeA). Investigações da Polícia Federal constataram crimes de evasão de divisas, ocultação de patrimônio e evasão fiscal (https://goo.gl/UI8dPo). O caso foi arquivado pelo próprio MPF no Rio. Alegou-se ser inviável apurar a existência da conta, devido ao sigilo imposto por Liechtenstein. O parecer de Janot acatou sem discutir o parecer dos procuradores.

O procurador Rodrigo Poerson – que determinou o arquivamento – é o mesmo que analisou o caso de sonegação da Globo e o desaparecimento do inquérito da Receita Federal (https://goo.gl/3Ppdro). Até hoje não se sabe o destino desses inquéritos.

Em sua página no Linkedin, Miller salienta seu impressionante currículo, de ter participado da Lava Jato.
Movimento 5 - O caso Ricardo Soares Leite

No final do dia, o juiz Ricardo Soares Leite, do Distrito Federal, ordenou o fechamento do Instituto Lula. Em agosto do ano passado, foi acusado pelo Ministério Público Federal de obstruir as investigações da Operação Zelotes (https://goo.gl/PkXUgC)

Procuradores entraram com dois processos contra o juiz, junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O primeiro solicita uma correição na 10a Vara Criminal do DF. O segundo pede são suspeição do juiz (https://goo.gl/fdcLvI).

A corregedora Nancy Aldrighi arquivou um pedido do deputado Paulo Pimenta (PT), mas nada se sabe do pedido do MPF (https://goo.gl/808Ebh).
Peça 4 – a teoria do fato nos casos mencionados

Vamos agora, ao nosso jogo.

Suponha, caro leitor, que você seja o procurador; e os personagens mencionados sejam os inimigos políticos seus e da mídia. Esqueça direito de defesa, presunção de inocência e vista a camisa de um bravo procurador da Lava Jato.
Movimento 1 – Gilmar contra Janot

Aí, é um caso de avaliação de competência. Passe.
Movimento 2 – Janot contra Gilmar

Faça um escrutínio completo em todas as ações no Supremo de interesse de patrocinadores do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de propriedade de Gilmar. Selecione todas aquelas em que Gilmar foi relator e levante os votos dados em favor do patrocinador.

Pouco importa se o voto é bem fundamentado ou não, ou se existem votos contrários aos interesses do patrocinador. Basta um caso apenas para ser condenado, pela teoria do fato:

· Fator de suborno: sentenças favoráveis ao subornador.

· Contrapartida: patrocínios nos eventos do IDP.

Longe de mim imaginar que Gilmar vá se vender por um mero patrocínio. Uso o exemplo para ilustrar como os métodos da Lava Jato, aplicados nos próprios personagens do jogo, não deixariam um em pé.
Movimento 3 – Gilmar contra Janot

Uma teoria do fato enviesada poderia armar a seguinte hipótese de trabalho contra o Procurador Geral.

· Fator de suborno: a aceitação da delação da Odebrecht.

· Contrapartida: a contratação da filha de Janot como advogada.

Ou, no caso da OAS:

· Fator de suborno: a resistência em aceitar a delação da OAS.

· Contrapartida: a contratação da filha

Não custa enfatizar. Não há nenhum elemento ou mero indício que endosse essa suspeita. A moça estudou nos Estados Unidos e, provavelmente, tem os méritos necessários para o sucesso profissional.

Mas se Janot fosse o “inimigo”, seria assim que o estilo Lava Jato procederia.
Movimento 4 – o caso Marcelo Miller

A ação aberta contra a Saab-Scania é uma extravagância. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que o processo de seleção passou pelo crivo da Aeronáutica e de outras instâncias das Forças Armadas.

Mas, se eu sou Lava Jato, e o Marcelo é o inimigo, monto rapidamente minha teoria do fato:

· Fator de suborno: uma ação sem pé nem cabeça contra uma multinacional.

· Pagamento: o pai da ação ser contratado para comprovar que a ação não tem pé nem cabeça.
Movimento 5 – o caso Ricardo Soares Leite

Os advogados que atuam com ele garantem que o juiz é um garantista – o juiz que coloca os direitos individuais acima das conveniências da investigação.

Obviamente, esse álibi perde força quando o juiz ordena o fechamento do Instituto Lula, sob a alegação de que lá aconteceram reuniões fora dos propósitos do Instituto. É tão sem nexo o argumento, que permite voltar as dúvidas sobre o juiz.

Mas a teoria do fato, caso o juiz fosse “inimigo”, funcionaria assim:

· Fator de suborno: dificultar as investigações da Zelotes.

· Pagamento: não sei, mas o juiz deve saber.
Conclusão Ninguém da Lava Jato escaparia se a tal teoria do fato fosse aplicado em seus próprios atos, com a discricionariedade com que aplicam nos seus “inimigos

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