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O nível de sordidez a que chegou a campanha tucana vai muito além das baixarias usadas contra Dilma Rousseff. Existe um tipo mais sutil de ataque que procura, com ares democráticos calcados no direito à informação, colar na candidata a pecha de mulher perigosa, de conduta reprovável. Trata-se de vasculhar, em seu passado de resistência à ditadura, algo que possa trazer à tona o velho preconceito contra a esquerda que pegou em armas para fazer frente ao regime de arbítrio.
Por Priscila Lobregatte
Ávida por achar alguma bomba contra Dilma Rousseff um mês antes da votação do primeiro turno, a Folha de S. Paulo entrou com um mandado de segurança junto ao Superior Tribunal Militar para tentar ter acesso ao processo que levou a presidenciável à prisão durante a ditadura (1964-1985). Dois pedidos de vista, um no dia 5, feito pela ministra Maria Elisabeth Rocha, e outro no dia 18, por parte da Advocacia Geral da União, interromperam o processo que pode ser retomado na próxima quinta-feira, 28, quatro dias antes da decisão do segundo turno. O acesso aos arquivos fora negado pelo ministro do STM, Carlos Alberto Soares, sob a alegação de que os documentos poderiam – como de fato deseja o jornal paulista – ser usados com fins político-eleitorais.
Para justificar a sua posição como sendo de interesse público, o jornal publicou na última sexta-feira, 22, uma matéria em que traz a opinião de três ministros do Supremo Tribunal Federal favoráveis à abertura de todo e qualquer documento de interesse da sociedade. À parte a justeza de se abrir os arquivos da ditadura – luta que, aliás, tem sido travada desde o fim do regime por diversos setores da sociedade – talvez caiba questionar ao menos dois aspectos deste episódio que mostram o casuísmo da posição da Folha e daqueles que seguem sua toada.
Justiça unilateral
Uma das declarações publicadas pelo diário é a do ministro Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse sobre o processo referente a Dilma Rousseff. Interessante ver a presteza do ex-presidente do STF em se colocar a favor da reconstrução da história brasileira. Afinal, a postura do magistrado tem sido sempre bastante conservadora, alinhada a setores da direita nacional, a quem não interessa ir a fundo na elucidação dos episódios envolvendo a ditadura. Caso recente foi sua posição sobre a anistia e do que ele chama de “terrorismo” durante o regime militar.
Estivesse mesmo preocupado com a reconstrução do passado brasileiro, Mendes certamente teria se colocado a favor da revisão da Lei de Anistia que pressuporia, entre outras coisas, a abertura de documentos que possibilitassem a apuração dos fatos ocorridos naquele período. No entanto, como é sabido, não foi isso que ocorreu. Ele declarou em 2008, diante da retomada do debate a respeito da revisão da lei, que tal tema “realmente precisa ser encerrado”, sob o argumento de que reacender o debate produziria “instabilidade institucional”. Sobre a imprescritibilidade do crime de tortura, argumentou à época: “terrorismo também é imprescritível”.
Cabe ainda questionar as instituições jurídicas brasileiras que, histórica e estruturalmente, também são bastante conservadoras. Afinal, tramitam há anos no STF, sem nenhuma resolução, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as leis 8.159 e 11.111, que tratam da política nacional de arquivos públicos e privados e sobre os prazos de sigilo de documentos. Uma dessas ADIs é a de número 3.987, requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e que tramita no Supremo desde o final de 2007; seu relator é justamente o ministro Gilmar Mendes. A outra é a de número 4.077, requerida pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional através da Procuradoria Geral da República e que tramita desde 2008, sob relatoria da ministra Ellen Gracie Northfleet. A análise desses dispositivos possibilitaria verificar se tais leis afrontam a Constituição e, quem sabe, abririam caminho para a publicidade de documentos que joguem luz à história recente.
Para o jurista Dalmo Dallari, “existe um componente eleitoral” no uso da participação de Dilma Rousseff na resistência à ditadura e “naturalmente aqueles que se opõem a ela fazem uma série de insinuações, entre as quais a de que Dilma teria tido uma ação violenta, o que não é verdade; o que ela fez foi resistir à ditadura”.
Dallari diz que a dificuldade em se discutir o acesso público a documentos em geral – e não apenas a um conjunto específico com informações que podem ser usadas eleitoralmente, como o caso envolvendo a candidata – “está muito ligada a uma resistência de círculos militares à abertura dos processos”. “São pessoas que tiveram envolvimento em práticas ditatoriais, participaram direta ou indiretamente de tortura, promoveram ou mantiveram prisões ilegais. Então, para evitar essa divulgação, promoveram algumas modificações na legislação relativa ao sigilo e, de certo modo, a elaboração de leis que contrariam o que está na própria Constituição”. A Carta Magna, explica Dallari, “fixa como regra a absoluta abertura e publicidade daquilo que acontece na área pública prevendo que, em casos absolutamente excepcionais, pode ser mantido o sigilo”. E naturalmente, coloca o jurista, “existe uma influência dessas camadas e grupos militares sobre os tribunais superiores para que não haja uma decisão no sentido da plena aplicação daquilo que está na Constituição”.
A jogada da Folha
Não são novidades a ligação e a simpatia da Folha de S. Paulo com o regime dos ditadores militares, nem o paradoxo – ou mesmo má fé – que tem marcado seu jornalismo. Seria possível listar diversos fatos que demonstram isso, mas três, em especial, podem ser citados a título de exemplo por serem mais recentes ou mais simbólicos. Um deles é a concepção que o jornal tem sobre a ditadura, a qual chamou, em editorial de fevereiro de 2009, de “ditabranda”.
A segunda é a publicação da falsa ficha de Dilma Rousseff junto aos órgãos de repressão publicada em abril deste ano. Mas, talvez uma das mais simbólicas seja a adesão e a ajuda que a publicação deu aos ditadores. O jornal, então Folha da Manhã, era conhecido como o de “maior tiragem” devido ao número de tiras (agentes da polícia) em sua redação. “A partir de julho de 1969, com o fim da equipe de redação formada a partir de outubro de 1967, o jornal, torna-se, nas palavras de Cláudio Abramo, sórdido. O papel desempenhado pelo grupo Folha da Manhã durante os anos de 1970 recebe muitas críticas. Acusam-se o jornal e a empresa de algo extremamente sério: de terem sido entregues à repressão como órgãos de propaganda, enquanto papel, tinta e funcionários eram pagos pelo grupo”, disse Beatriz Kushnir, autora do livro Cães de Guarda — Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988 (Boitempo Editorial, 2004), em entrevista ao Vermelho.
Ainda segundo ela, “os jornalistas responsáveis, íntimos do círculo policial repressivo, trocaram intencionalmente a narrativa de um acontecimento pela publicação de versões que corroborassem o ideário autoritário oficial. Certamente, acreditavam em suas ações, compactuando sempre com o poder vigente. A essa atitude se pode dar o nome de autocensura, como também colaboração”.
Igualmente conhecido é o uso de carros da empresa, que serviam para distribuir os jornais, para transportar presos político. “A Folha de S. Paulo nunca foi censurada. Até emprestou a sua C-14 para recolher torturados ou pessoas que iriam ser torturadas na Oban (Operação Bandeirantes)”, disse certa vez o jornalista Mino Carta.
Pois bem. É este jornal que agora, argumentando o direito a uma informação que seria de “interesse público”, tenta junto ao STM o acesso aos documentos da candidata. Chega a ser um escárnio diante daqueles que sofreram na pele os males do regime de exceção. “O jornal que fala em ditabranda é oportunista quando fala em abrir apenas o arquivo do processo da Dilma. A Folha – que foi patrocinadora e beneficiária da ditadura e das torturas – só vê a liberdade de imprensa quando fala de fazer um debate eleitoral viciado, denuncista”, diz Ivan Seixas, jornalista, ex-preso político, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana do Estado de São Paulo.
Sobre o posicionamento dos juízes, dispara: “acho sensacional essa cara de pau porque o STF é contra a abertura dos arquivos militares e a revisão da possibilidade de punir os torturadores e na hora de uma eleição, em que certamente vão explorar algo que nada tem a ver com o debate eleitoral, se sentem confortáveis para defender a abertura de um arquivo, principalmente sabendo que o que tem lá é um arquivo da ditadura, viciado, mentiroso, e principalmente que tem a calúnia como norma e não a justiça.”
Favorável à abertura de todos os arquivos da ditadura, Seixas ressalta que “a justiça brasileira é, por excelência, conservadora e, por vezes, reacionária. Dessa forma, ela simplesmente está colaborando com a impunidade dos torturadores. O Gilmar Mendes, por exemplo, é o porta-voz da extrema direita. Essa posição não é algo feito por gente que democraticamente, republicanamente, tenha interesse nos direitos e na justiça. É um interesse oportunista pontual”.
Para justificar a sua posição como sendo de interesse público, o jornal publicou na última sexta-feira, 22, uma matéria em que traz a opinião de três ministros do Supremo Tribunal Federal favoráveis à abertura de todo e qualquer documento de interesse da sociedade. À parte a justeza de se abrir os arquivos da ditadura – luta que, aliás, tem sido travada desde o fim do regime por diversos setores da sociedade – talvez caiba questionar ao menos dois aspectos deste episódio que mostram o casuísmo da posição da Folha e daqueles que seguem sua toada.
Justiça unilateral
Uma das declarações publicadas pelo diário é a do ministro Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse sobre o processo referente a Dilma Rousseff. Interessante ver a presteza do ex-presidente do STF em se colocar a favor da reconstrução da história brasileira. Afinal, a postura do magistrado tem sido sempre bastante conservadora, alinhada a setores da direita nacional, a quem não interessa ir a fundo na elucidação dos episódios envolvendo a ditadura. Caso recente foi sua posição sobre a anistia e do que ele chama de “terrorismo” durante o regime militar.
Estivesse mesmo preocupado com a reconstrução do passado brasileiro, Mendes certamente teria se colocado a favor da revisão da Lei de Anistia que pressuporia, entre outras coisas, a abertura de documentos que possibilitassem a apuração dos fatos ocorridos naquele período. No entanto, como é sabido, não foi isso que ocorreu. Ele declarou em 2008, diante da retomada do debate a respeito da revisão da lei, que tal tema “realmente precisa ser encerrado”, sob o argumento de que reacender o debate produziria “instabilidade institucional”. Sobre a imprescritibilidade do crime de tortura, argumentou à época: “terrorismo também é imprescritível”.
Cabe ainda questionar as instituições jurídicas brasileiras que, histórica e estruturalmente, também são bastante conservadoras. Afinal, tramitam há anos no STF, sem nenhuma resolução, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre as leis 8.159 e 11.111, que tratam da política nacional de arquivos públicos e privados e sobre os prazos de sigilo de documentos. Uma dessas ADIs é a de número 3.987, requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e que tramita no Supremo desde o final de 2007; seu relator é justamente o ministro Gilmar Mendes. A outra é a de número 4.077, requerida pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional através da Procuradoria Geral da República e que tramita desde 2008, sob relatoria da ministra Ellen Gracie Northfleet. A análise desses dispositivos possibilitaria verificar se tais leis afrontam a Constituição e, quem sabe, abririam caminho para a publicidade de documentos que joguem luz à história recente.
Para o jurista Dalmo Dallari, “existe um componente eleitoral” no uso da participação de Dilma Rousseff na resistência à ditadura e “naturalmente aqueles que se opõem a ela fazem uma série de insinuações, entre as quais a de que Dilma teria tido uma ação violenta, o que não é verdade; o que ela fez foi resistir à ditadura”.
Dallari diz que a dificuldade em se discutir o acesso público a documentos em geral – e não apenas a um conjunto específico com informações que podem ser usadas eleitoralmente, como o caso envolvendo a candidata – “está muito ligada a uma resistência de círculos militares à abertura dos processos”. “São pessoas que tiveram envolvimento em práticas ditatoriais, participaram direta ou indiretamente de tortura, promoveram ou mantiveram prisões ilegais. Então, para evitar essa divulgação, promoveram algumas modificações na legislação relativa ao sigilo e, de certo modo, a elaboração de leis que contrariam o que está na própria Constituição”. A Carta Magna, explica Dallari, “fixa como regra a absoluta abertura e publicidade daquilo que acontece na área pública prevendo que, em casos absolutamente excepcionais, pode ser mantido o sigilo”. E naturalmente, coloca o jurista, “existe uma influência dessas camadas e grupos militares sobre os tribunais superiores para que não haja uma decisão no sentido da plena aplicação daquilo que está na Constituição”.
A jogada da Folha
Não são novidades a ligação e a simpatia da Folha de S. Paulo com o regime dos ditadores militares, nem o paradoxo – ou mesmo má fé – que tem marcado seu jornalismo. Seria possível listar diversos fatos que demonstram isso, mas três, em especial, podem ser citados a título de exemplo por serem mais recentes ou mais simbólicos. Um deles é a concepção que o jornal tem sobre a ditadura, a qual chamou, em editorial de fevereiro de 2009, de “ditabranda”.
A segunda é a publicação da falsa ficha de Dilma Rousseff junto aos órgãos de repressão publicada em abril deste ano. Mas, talvez uma das mais simbólicas seja a adesão e a ajuda que a publicação deu aos ditadores. O jornal, então Folha da Manhã, era conhecido como o de “maior tiragem” devido ao número de tiras (agentes da polícia) em sua redação. “A partir de julho de 1969, com o fim da equipe de redação formada a partir de outubro de 1967, o jornal, torna-se, nas palavras de Cláudio Abramo, sórdido. O papel desempenhado pelo grupo Folha da Manhã durante os anos de 1970 recebe muitas críticas. Acusam-se o jornal e a empresa de algo extremamente sério: de terem sido entregues à repressão como órgãos de propaganda, enquanto papel, tinta e funcionários eram pagos pelo grupo”, disse Beatriz Kushnir, autora do livro Cães de Guarda — Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988 (Boitempo Editorial, 2004), em entrevista ao Vermelho.
Ainda segundo ela, “os jornalistas responsáveis, íntimos do círculo policial repressivo, trocaram intencionalmente a narrativa de um acontecimento pela publicação de versões que corroborassem o ideário autoritário oficial. Certamente, acreditavam em suas ações, compactuando sempre com o poder vigente. A essa atitude se pode dar o nome de autocensura, como também colaboração”.
Igualmente conhecido é o uso de carros da empresa, que serviam para distribuir os jornais, para transportar presos político. “A Folha de S. Paulo nunca foi censurada. Até emprestou a sua C-14 para recolher torturados ou pessoas que iriam ser torturadas na Oban (Operação Bandeirantes)”, disse certa vez o jornalista Mino Carta.
Pois bem. É este jornal que agora, argumentando o direito a uma informação que seria de “interesse público”, tenta junto ao STM o acesso aos documentos da candidata. Chega a ser um escárnio diante daqueles que sofreram na pele os males do regime de exceção. “O jornal que fala em ditabranda é oportunista quando fala em abrir apenas o arquivo do processo da Dilma. A Folha – que foi patrocinadora e beneficiária da ditadura e das torturas – só vê a liberdade de imprensa quando fala de fazer um debate eleitoral viciado, denuncista”, diz Ivan Seixas, jornalista, ex-preso político, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana do Estado de São Paulo.
Sobre o posicionamento dos juízes, dispara: “acho sensacional essa cara de pau porque o STF é contra a abertura dos arquivos militares e a revisão da possibilidade de punir os torturadores e na hora de uma eleição, em que certamente vão explorar algo que nada tem a ver com o debate eleitoral, se sentem confortáveis para defender a abertura de um arquivo, principalmente sabendo que o que tem lá é um arquivo da ditadura, viciado, mentiroso, e principalmente que tem a calúnia como norma e não a justiça.”
Favorável à abertura de todos os arquivos da ditadura, Seixas ressalta que “a justiça brasileira é, por excelência, conservadora e, por vezes, reacionária. Dessa forma, ela simplesmente está colaborando com a impunidade dos torturadores. O Gilmar Mendes, por exemplo, é o porta-voz da extrema direita. Essa posição não é algo feito por gente que democraticamente, republicanamente, tenha interesse nos direitos e na justiça. É um interesse oportunista pontual”.
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