Movimento dos Sem-Mídia, presidido por Eduardo
Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo em razão dos 18 minutos
dedicados ao especial sobre o mensalão, após o horário eleitoral
gratuito; emissora comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca se
recuperou da edição do debate entre Lula e Collor em 1989, é acusada de
partidarismo
247 – A edição de ontem do Jornal Nacional, que
dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário
eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições.
Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu
entrar com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral
Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a emissora da
família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma
partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e
Fernando Collor. Leia abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura
desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da
sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a
matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de
ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha.
—–
FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido
da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a
um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde
o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às
rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky,
respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia
(debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações
em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
—–
Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após
o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o
programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o
segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal
sempre “colado” ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do
Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na
Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal
chegou ao ápice.
A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples
leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu
artigo 45, caput, reza que:
Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,
conforme incisos:
III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou
representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato
ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato
do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos
ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é
escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente
insuspeito de ser partidário desse partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou seja,
fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado
reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de
tempo jamais visto em uma só reportagem.
A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja,
ela julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em
veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso de uma concessão pública de televisão com fins
político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o
Ministério das Comunicações.
Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da
qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias,
representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das
Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com
tentativa de influir em eleições de todo país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser
apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a
denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no
processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem
que tal crime não pode ficar impune.
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