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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Lula: Fantástico só prova que não há provas contra Lula e que Moro precisa da Globo


Ao longo de 13 minutos, o Fantástico tentou provar que a sentença de Moro faria sentido 
A matéria do fantástico no último domingo sobre a sentença do juiz Sérgio Moro é uma peça de propaganda, não de jornalismo, muito menos de análise de uma sentença.
Ela ignora lacunas na sentença do juiz de primeira instância, distorce ou ignora a natureza de documentos apresentados pela defesa bem como a opinião de juristas que apontam falhas na decisão de Sergio Moro. A propaganda opressiva da Globo contra Lula para influir em decisões da justiça contra o ex-presidente com fins políticos é inclusive um dos temas de comunicado feito ao alto comissariado da ONU de direitos humanos sobre as violações, públicas e notórias, cometidas por Sergio Moro contra Lula, como a divulgação pública de escutas ilegais e o grampo dos advogados do ex-presidente.
Ao longo de 13 minutos, o Fantástico tenta provar que a sentença de Moro faria sentido, ou seja: que Lula seria o dono do Tríplex do Guarujá e que este seria fruto de propinas na Petrobrás. Seriam 3 tipos de provas, segundo a Globo: documentais, periciais e testemunhais. A matéria tem várias mentiras e lacunas. Diz que a sentença começa analisando provas. Não. Há um longo início da sentença onde Moro tenta dizer ser imparcial para julgar Lula, se defendendo de atos como a condução coercitiva do ex-presidente, e a divulgação de telefonemas de sua família e de uma conversa grampeada ilegalmente entre Lula e Dilma.
 

Quando entra nas supostas provas documentais, Moro e a Globo listam um documento rasurado e um sem assinatura, ambos sem nenhum valor legal. O documento assinado e legal é do apartamento 141, que sempre foi devidamente declarado no imposto de rede do casal. A Globo não mostrou a escritura do apartamento 164-A, que está no nome da empresa OAS Empreendimentos, que construiu o prédio, nem a listagem desse apartamento como bem da empresa na recuperação judicial da companhia. Ou seja, o apartamento é propriedade da empresa, que era dono de qualquer apartamento não vendido.

Além disso os advogados provaram com documentos que os direitos econômicos e financeiros do tríplex estão vinculados, de forma específica, a financiamento junto a fundo gerido Pela Caixa econômica federal. Será dos credores da OAS, não de Lula, que Moro confiscara o imóvel. A propriedade (da OAS) e os direitos econômicos (do fundo FI-FGTS)  não se confundem com a hipoteca do imóvel citada na matéria e provam que ele não é do ex-presidente Lula ou sua família, que cogitaram comprá-lo mas não o fizeram. A Globo cita o documento para parecer que ele foi  contestado pelo juiz, mas nem a matéria, nem o juiz o contestam na sentença.

Das provas periciais, a perícia da Polícia Federal do documento rasurado mostrado na matéria não indica quem fez a rasura ou quando.

A Globo seleciona trechos de depoimentos da testemunha Mariuza Aparecida da Silva Marques  e do réu absolvido Roberto Moreira, ignorando trechos mais fortes e concretos dos mesmos depoimentos que provam que a família de Lula jamais teve as chaves do imóvel, citando ao invés disso opiniões subjetivas da testemunha Mariuza, que não cabem em depoimento.  Veja quando Mariuza confirma que o apartamento é da OAS, o que foi ignorado por Moro:

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