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domingo, 20 de novembro de 2016

Advogados de Lula acionam juiz Sérgio Moro por abuso de autoridade


Foto: Lula Marques
Advogados de Lula acionam juiz Sérgio Moro por abuso de autoridade
A queixa-crime foi apresentada à Procuradoria Geral da República nesta sexta-feira (18) pelos advogados do ex-presidente, de sua esposa e filhos  
Nesta sexta-feira (18), os advogados do ex-presidente esta sexta-feira (18), os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da mulher dele, Letícia, e dos filhos ingressaram no Tribunal Regional Federal com ‘queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade’. 

Leia abaixo na íntegra:

“Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.

Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:

(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas;

(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,

(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.

A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.

Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.

Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada “queixa-crime subsidiaria”, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.

Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”.


Defesa afirma que Lula não irá em audiências em Curitiba

Em nota divulgada também nesta sexta-feira (18), a defesa de Luiz Inacio Lula da Silva desmentiu que o ex-presidente irá comparecer nas audiências previstas para a próxima semana, em Curitiba.

Assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, a nota informa que Lula será representado nas audiências por seus advogados, “sendo, portanto, improcedentes as notícias sobre a existência de decisão em contrário do juiz de primeiro grau de Curitiba”.

Leia a nota na íntegra:

“O ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva será representado por seus advogados nas audiências previstas para a próxima semana em Curitiba.

Decisão proferida em 28/10/2016 pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba dispensou o comparecimento de todos os acusados, desde que as respectivas defesas concordassem em receber as intimares para as próximas audiências.

Na condição de advogados de Lula, informamos, no processo, que ele não iria comparecer, sendo, portanto, improcedentes as notícias sobre a existência de decisão em contrário do juiz de primeiro grau de Curitiba”.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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