MEC suspende novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência - UFES
Publicado em 12 de Maio de 2016 - 18:58
A
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) recebeu nesta
quarta-feira, 11, um ofício da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação (Sesu/MEC) comunicando a suspensão de novas
inscrições para o Programa de Bolsa Permanência ( PBP), exceto para os estudantes indígenas e quilombolas.
Jesualdo Pereira Farias, afirma que a medida foi tomada “considerando o crescimento do número de beneficiários selecionados pelas instituições públicas federais de ensino superior”.
Ele afirmou ainda que o recebimento dos benefícios do PBP está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;
Auxílio
O Programa de Bolsa Permanência (PBP) foi instituído pela Portaria nº 389, de maio de 2013, tem a finalidade de viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
As novas inscrições para estudantes indígenas e quilombolas continuarão a ser realizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Bolsas em dois períodos ao ano, no primeiro e segundo semestres.
Farias destacou que em 2016 o MEC repassará, às instituições públicas federais de ensino superior do País, recursos na ordem de R$ 1 bilhão de reais para ampliar as condições de acesso e permanência dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público federal, por meio do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Texto: Thereza Marinho
Jesualdo Pereira Farias, afirma que a medida foi tomada “considerando o crescimento do número de beneficiários selecionados pelas instituições públicas federais de ensino superior”.
Ele afirmou ainda que o recebimento dos benefícios do PBP está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;
Auxílio
O Programa de Bolsa Permanência (PBP) foi instituído pela Portaria nº 389, de maio de 2013, tem a finalidade de viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
As novas inscrições para estudantes indígenas e quilombolas continuarão a ser realizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Bolsas em dois períodos ao ano, no primeiro e segundo semestres.
Farias destacou que em 2016 o MEC repassará, às instituições públicas federais de ensino superior do País, recursos na ordem de R$ 1 bilhão de reais para ampliar as condições de acesso e permanência dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público federal, por meio do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Texto: Thereza Marinho
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