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sábado, 21 de dezembro de 2013

@STF_oficial, vamos regulamentar o art. 153 da Constituição Federal de 1988 que institui imposto sobre grandes fortunas?


Será que alguém se lembra do art. 153 da Constituição Federal, inciso VII, que atribui à União competência  para instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de Lei Complementar que ainda não foi votada pelo Congresso? 

Como o STF está legislando e já que o Congresso não se "motiva" para regulamentar o art. 153 da CF sobre cobrança de imposto sobre grandes fortunas, que tal "provocar"  o Dr. Joaquim Barbosa para fazê-lo?


Entretanto, até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a Lei Complementar para definir o que se deve entender como grande fortuna. Por que será? 

Os deputados não têm interesse em legislar contra os ricos e suas grandes fortunas? 

Joaquim Barbosa que enterrou o IPTU progressivo proposto pelo prefeito Haddad, terá peito para assegurar o artigo 153 da CF de 1988, sobre cobrança de impostos sobre grandes fortunas?


E a cobrança sobre herança? Veja o que diz: o primeiro-ministro inglês Winston Churchil, que conduziu a Inglaterra na luta contra os nazistas, costumava dizer que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de "ricos indolentes". Sobre cobrança de herança: na Inglaterra, onde esse tipo de imposto é cobrado há mais de 300 anos, os jornais ingleses noticiaram que o fisco ficou com metade dos US$ 30 milhões deixados pela princesa Diana para os seus filhos http://olhosdosertao.blogspot.com/2011/09/lavagem-cerebral-da-rede-globo-e-o_9664.html

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