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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Retrato do Brasil: auditoria mostra que STF errou ao ver desvio no Banco do Brasil

 O Brasil 247 destaca importante material da revista Retrato do Brasil de dezembro mostrando haver provas de que o alegado desvio da Visanet nunca ocorreu. O suposto desvio foi um dos pilares que o Supremo Tribunal Federal usou para sustentar a existência do mensalão no julgamento da AP 470, no qual eu fui condenado sem nenhuma prova.
 
Mas a reportagem deixa claro que auditorias com milhares de páginas revelam que o desvio simplesmente não ocorreu. Essas auditorias são reforçadas ainda por um outro documento.

O Supremo se valeu da tese de que a DNA, de Marcos Valério, recebeu R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil, via Visanet, mas não prestou os serviços. O dinheiro teria ido para sustentar a propalada compra de votos na Câmara (que também nunca se provou).

Acontece que três auditorias feitas pelo BB atestam todos os serviços realizados. Os auditores encontraram, sim, indícios de irregularidade, mas nada que apontasse minimamente para o desvio.

Além das auditorias, mais um importante documento desmonta a acusação de desvio no BB. A Retrato do Brasil mostra um documento reservado da CBMP (nome fantasia da Visanet), preparado por um grande escritório de advocacia de São Paulo para ser encaminhado à Receita Federal, no qual a companhia lista todos os trabalhos feitos pela DNA, que confirma informações constantes das outras três auditorias do BB. Porém, acrescenta um dado essencial: mostra que a empresa tem os recibos e todos os comprovantes — como fotos, vídeos, cartazes, testemunhos — atestando que os serviços de promoção para a venda de cartões de bandeira Visa pelo BB foram realizados.

Como se pode verificar por uma tabela , os projetos de uso dos recursos do fundo dos quais os R$ 73,8 milhões teriam sumido eram todos, se realizados, de enorme exposição pública. Se não realizados, eram praticamente impossíveis de inventar.
Nenhuma das instâncias com poder para tal mandou fazer essa simples prova da existência material do delito: investigar se as ações de incentivo haviam sido realizadas ou não.

Tanto o procurador-geral que ofereceu a denúncia, Antonio Fernando Souza, como o ministro relator do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, fizeram simplesmente uma investigação policial, de campo, e não só de documentos, para saber se os serviços haviam sido realizados.

Se tivessem levado em conta a investigação sobre as ações de marketing, veriam com facilidade que não houve desvio, conclui a revista.

Correio do Brasil.

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