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sábado, 29 de dezembro de 2012

“Respeitarei as decisões dos poderes, concordando ou mesmo discordando delas", diz Genoino

  Genoino assume mandato no dia 02 de janeiro de 2013.
Ex-presidente do PT afirma que respeita aquilo que ajudou a construir na Constituinte, e recorda que decisão do STF sobre cassação de mandato só vale após esgotamento de recursos
Genoino assume mandato dia 2: 'Cumpro a Constituição, respeitando 92 mil eleitores'
“Respeitarei as decisões dos poderes, concordando ou mesmo discordando  delas", diz Genoino (Foto: Gerardo Lazzari. RBA)
São Paulo – O ex-presidente do PT José Genoino assumirá na próxima semana, provavelmente em 2 de janeiro, uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele é suplente do deputado federal Carlinhos Almeida (PT-SP), que no dia 1° toma posse como prefeito de São José dos Campos, no interior paulista.
 
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão, a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, Genoino afirma que sua posse é amparada legal e constitucionalmente. “Eu lutei pela Constituição [de 1988] e ajudei a fazê-la. Fui constituinte. Cumprirei a determinação constitucional a partir do comunicado oficial”, disse à RBA. “Ao receber o comunicado da Mesa da Câmara, me apresentarei com os documentos para tomar posse, porque estarei cumprindo a Constituição e respeitando os poderes constituídos.”
Neste mês, o Supremo decidiu pela cassação dos mandatos dos deputados condenados, mas apenas depois que o caso transite em julgado, ou seja, depois que se esgotarem os recursos. A decisão, encabeçada pelo relator da Ação 470, ministro Joaquim Barbosa, abriu uma frente de atritos com o presidente da Câmara, Marco Maia, que entende que a Constituição dá apenas ao Legislativo o poder de cassação.
Para Genoino, não há impedimento de nenhuma ordem para assumir a vaga. “A aplicabilidade da decisão do STF se dá com a sentença transitada em julgado. A decisão só vale depois disso”, lembra. Ele ressalta que seus advogados continuarão trabalhando nos recursos cabíveis nos autos da ação penal.
Afirma também não temer que sua decisão pareça uma provocação, nem legal, nem politicamente. “Não, porque para não assumir eu primeiro teria de renunciar à condição de suplente. E legalmente eu não posso fazer isso, porque eu sou o primeiro suplente. Eu assumir é uma determinação constitucional e legal, e respeitando os 92.200 votos dos eleitores que tive em 2010, mesmo em plena campanha que fizeram contra mim.”
O ex-presidente petista reafirma ainda o que já disse em outras oportunidades: “Respeitarei as decisões dos poderes, concordando ou mesmo discordando delas”.
Eduardo Maretti
No Rede Brasil Atual 
 
Extraído do blog do Saraiva 

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